EMENDA A LEI
ORGÂNICA Nº. 12, DE 20 DE JULHO DE 2007.
“SUBSTITUI INCISO VII DO ART. 77 E ART. 89 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE RIO BANANAL”.
A MESA DA CÂMARA MUNICPAL DE RIO
BANANAL, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
após aprovação pelo plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Fica substituído o Inciso
VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bananal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 77 -...
...
VII – Fixar os subsídios do Prefeito Municipal, do
vice-prefeito, dos secretários Municipais e dos Vereadores, observado o que
dispões os artigos 37, X e XI, 39, § 4º da constituição Federal.
...
Art. 2º - Fica substituído o art.
89 e seus Parágrafos da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 89 – Os subsídios do Prefeito Municipal,
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores, serão fixados pela
Câmara Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na constituição
Federal, Constituição Estadual e os seguintes preceitos:
I – Fixação por lei de iniciativa da comissão de
Finanças e Orçamento os subsídios do Prefeito do Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, observado o que dispões os artigos 29, V, 37, X e XI, 39, § 4º da
constituição Federal.
II – Fixação do subsídio dos Vereadores por
Resolução de iniciativa da comissão de Finanças e Orçamento, observado o que
dispõe os artigos 29, VI e 29- A da Constituição Federal.
§ 1º - O subsídio do Vereador que exercer o cargo
de Presidente da Câmara de Rio Bananal, em razão das atribuições inerentes ao
cargo, poderá ser fixado em valor superior aos demais, respeitados os limites
constitucionais.
§ 2º - Os subsídios dos agentes políticos serão
atualizados anualmente, na conformidade do disposto em Lei própria, fixadora do
mesmo.
Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de julho do ano de
dois mil e sete.
ADEMIR ALVES LAURETE
PRESIDENTE
ANGELO SPACINI BERGAMI
VICE-PRESIDENTE
ADEMAR VALANI
PRIMEIRO SECRETÁRIO
MAURÍLIO ELISÁRIO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.