EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 12, DE 20 DE JULHO DE 2007.

 

“SUBSTITUI INCISO VII DO ART. 77 E ART. 89 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL”.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICPAL DE RIO BANANAL, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após aprovação pelo plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º - Fica substituído o Inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bananal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 77 -...

...

 

VII – Fixar os subsídios do Prefeito Municipal, do vice-prefeito, dos secretários Municipais e dos Vereadores, observado o que dispões os artigos 37, X e XI, 39, § 4º da constituição Federal.

...

 

Art. 2º - Fica substituído o art. 89 e seus Parágrafos da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 89 – Os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores, serão fixados pela Câmara Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na constituição Federal, Constituição Estadual e os seguintes preceitos:

 

I – Fixação por lei de iniciativa da comissão de Finanças e Orçamento os subsídios do Prefeito do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, observado o que dispões os artigos 29, V, 37, X e XI, 39, § 4º da constituição Federal.

 

II – Fixação do subsídio dos Vereadores por Resolução de iniciativa da comissão de Finanças e Orçamento, observado o que dispõe os artigos 29, VI e 29- A da Constituição Federal.

 

§ 1º - O subsídio do Vereador que exercer o cargo de Presidente da Câmara de Rio Bananal, em razão das atribuições inerentes ao cargo, poderá ser fixado em valor superior aos demais, respeitados os limites constitucionais.

 

§ 2º - Os subsídios dos agentes políticos serão atualizados anualmente, na conformidade do disposto em Lei própria, fixadora do mesmo.

 

Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e sete.

 

ADEMIR ALVES LAURETE

PRESIDENTE

 

ANGELO SPACINI BERGAMI

VICE-PRESIDENTE

 

ADEMAR VALANI

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

MAURÍLIO ELISÁRIO

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.