EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 1, DE 03 DE
JULHO DE 1995.
“DA
NOVA REDAÇÃO AS ALÍNEAS A, B, C, D, E, F, G DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o
disposto no § 2º do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte
Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - As
alíneas constantes do artigo 70 da Lei Orgânica
Municipal de Rio Bananal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.70 -
........................................................
a) de um mil a seis mil
habitantes, nove vereadores;
b) de seis mil e um a dez mil
habitantes, onze vereadores;
c) de dez mil e um a vinte mil
habitantes, treze vereadores;
d) de vinte mil e um a
cinqüenta mil habitantes, quinze vereadores;
e) de cinqüenta mil e um a
oitenta mil habitantes , dezessete vereadores;
f) de oitenta mil e um a trezentos
mil habitantes, dezenove vereadores;
g) de trezentos mil e um a um
milhão de habitantes, vinte vereadores.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
julho do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.
José Nivaldo Casagrande
Presidente da Câmara Municipal
Luiz Pícoli
Vice-presidente
Kleber Manzoli
Primeiro Secretário
Orlando França da Rosa
Segundo Secretário