HEMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 1, DE 03 DE JULHO DE 1995.

 

  “DA NOVA REDAÇÃO AS ALÍNEAS A, B, C, D, E, F, G DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no § 2º do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º - As alíneas constantes do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bananal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.70 - ........................................................

a) de um mil a seis mil habitantes, nove vereadores;

b) de seis mil e um a dez mil habitantes, onze vereadores;

c) de dez mil e um a vinte mil habitantes, treze vereadores;

d) de vinte mil e um a cinqüenta mil habitantes, quinze vereadores;

e) de cinqüenta mil e um a oitenta mil habitantes , dezessete vereadores;

f) de oitenta mil e um a trezentos mil habitantes, dezenove vereadores;

g) de trezentos mil e um a um milhão de habitantes, vinte vereadores.”

 

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

Luiz Pícoli

Vice-presidente

 

Kleber Manzoli

Primeiro Secretário

 

Orlando França da Rosa

Segundo Secretário