EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10, DE 17
DE MAIO 2005.
“DISPÕE SOBRE
MODIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Emenda a Lei
Orgânica Municipal:
Art. 1º - O § 2º do
artigo 143 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bananal, passa a vigorar coma
seguinte redação:
“Art. 143 - ...
“§ 2º - O Prefeito, na primeira sessão legislativa
da respectiva legislatura, até o dia 30 de maio, encaminhará Projeto de Lei do
Plano Plurianual, correspondente ao período de vigência de quatro anos.”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na
data de sua Promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Ademir Alves
Laurete
presidente
Angelo Spacini Bergami
vice-presidente
Eloiza Helena Grassi
Primeira Secretária
Ademar Valani
Segundo Secretario
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.