EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10, DE 17 DE MAIO 2005.

 

“DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL”.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º -  O § 2º do artigo 143 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bananal, passa a vigorar coma seguinte redação:

 

“Art. 143 - ...

 

“§ 2º - O Prefeito, na primeira sessão legislativa da respectiva legislatura, até o dia 30 de maio, encaminhará Projeto de Lei do Plano Plurianual, correspondente ao período de vigência de quatro anos.”

 

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua Promulgação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo,  aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

 

Ademir  Alves Laurete

presidente

 

Angelo Spacini Bergami

vice-presidente

 

Eloiza Helena Grassi

Primeira Secretária

 

Ademar Valani

Segundo Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.