DECRETO Nº. 06, DE 05 de DEZEMBRO DE 1988.

 

“FIXA VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, USANDO ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO COFERIDAS, E DE CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL, ART.29 INCISO V APROVOU E EU, ZEFERINO RIGONI – PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Fica fixado o vencimento mensal do Prefeito de Rio Bananal - ES, 4/5 (quatro quintos) do vencimento do Governador do Espírito Santo, bem como, a verba de representação mensal no percentual de 2/3 (dois terços) do seu vencimento na conformidade dos parágrafos do art. 88 da Lei N° 2760, de 30/03/73.

 

Art. 2° - Fica fixado vencimento do Vice-Prefeito, em 3/5 (três quintos) do vencimento do Vice-Governador do Estado do Espírito Santo, bem como a verba de representação num percentual de 60% (sessenta por cento) da verba de representação do Prefeito Municipal.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão por conta da verba própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia 1° (primeiro) de janeiro do ano de 1989, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Zeferino Rigoni

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.