“FIXA
VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO
BANANAL-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES,
USANDO ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO COFERIDAS, E DE CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO
FEDERATIVA DO BRASIL, ART.29 INCISO V APROVOU E EU, ZEFERINO RIGONI –
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fica fixado o vencimento mensal do Prefeito de Rio
Bananal - ES, 4/5 (quatro quintos) do vencimento do Governador do Espírito
Santo, bem como, a verba de representação mensal no percentual de 2/3 (dois
terços) do seu vencimento na conformidade dos parágrafos do art. 88 da Lei N°
2760, de 30/03/73.
Art. 2° - Fica fixado vencimento do Vice-Prefeito, em 3/5 (três
quintos) do vencimento do Vice-Governador do Estado do Espírito Santo, bem como
a verba de representação num percentual de 60% (sessenta por cento) da verba de
representação do Prefeito Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto
Legislativo, correrão por conta da verba própria constante do orçamento vigente.
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia 1°
(primeiro) de janeiro do ano de 1989, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil,
novecentos e oitenta e oito.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.