DECRETO LEGISLATIVO Nº.
59, DE 06 DE JULHO DE 2010.
“ADOTA PARECER PRÉVIO TC-015/2010 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
RIO BANANAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Adota parecer prévio TC-015/2010, emitido pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente
considerar aprovadas as contas prestadas pelo Prefeito Municipal de Rio Bananal
– ES, Sr. Felismino Ardizzon, relativas ao exercício de
2008.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dez.
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CARLA FRADE GAVA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.