DECRETO Nº. 55, DE 4 DE setembro DE 2007.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULOS DE CIDADANIA HONORÁRIA R1BANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, nos termos do Parágrafo único do art.98 da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Ribanense, às seguintes pessoas:

I - ABDO MAGNAGO DE MATTOS;

 

II - ANACLETO DADALTO;

 

III - ANGÉL1CA TOSE MAURÍCIO;

 

VI - BATOVINO PEREIRA SILVA;

 

V - BENÍCIO PEREIRA DA SILVA;

 

VI - BENILC1O PINHEIRO;

 

VII - EDITE RIBEIRO DA SILVA;

 

VIII - JACINTO CASAGRANDE;

 

IX - JEREMIAS CUZZUOL;

 

X - JOSÉ ADEMIR ORLETTI;

 

XI - JOSÉ NIVALDO CASAGRANDE;

 

XII - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA;

 

XIII - JOSÉ GUILHERME GOMES;

 

XIV - JLJRAND1 CALDARA

 

XV - LEOTÉRIO GIURIATO;

 

XVI - MILTON ALTOÉ;

 

XVII - POLICARPO ANTÔNIO PIANISSOLA;

 

XVIII - RENATO OZÓRIO DO NASCIMENTO;

 

XIX - SEBASTIÃO DASSIÉ;

 

XX - UMBERTO JOÃO CASAGRANDE;

 

Art. 2° - A Sessão Solene para a entrega dos títulos a que se refere o artigo 10 deste Decreto Legislativo, será realizada no dia 14 do mês de setembro de 2007, a partir das 17:00 horas, no Plenário desta colenda Casa de Leis.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° -  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.

 

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretario de Administração e Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.