O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) a remuneração ao cargo de Controlador Municipal, valorando o salário base do cargo a R$ 6.578,70 (seis mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta centavos), com efeitos financeiros retroativos à janeiro (01) de dois mil e vinte (2020).
Art. 2º Além do percentual do artigo anterior, fica reajustado em 4% (quatro por cento) a remunerações do cargo de controlador Municipal valorando o salário base do cargo a R$ 6.841,85 (seis mil oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), este Artigo entra em vigor a partir do dia primeiro (01) de abril (04) de dois mil e vinte (2020).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.