O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado a tabela salarial para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, conforme Quadro Salarial constante no Anexo IV, fica incluído o anexo IV na Lei Complementar 003/2011 para estabelecer o quadro de pessoal – grupo ocupacional de apoio à saúde Nível de vencimento I – Contemplado pela lei n° 1.114/2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).
FELISMINO ARDIZZON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.