LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 26 DE MAIO DE 2020

 

“CRIA TABELA SALARIAL PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS SUBSIDIADO PELO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado a tabela salarial para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, conforme Quadro Salarial constante no Anexo IV, fica incluído o anexo IV na Lei Complementar 003/2011 para estabelecer o quadro de pessoal – grupo ocupacional de apoio à saúde Nível de vencimento I – Contemplado pela lei n° 1.114/2011.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.