REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 67/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 30 DE JUNHO DE 2017
ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 009, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 E PASSA A INSTITUIR O AUXÍLIO-TRANSPORTE AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE RIO BANANAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do
Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 53 da Lei Complementar n.º 009, de 06 de dezembro
de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. Será devido
auxílio-transporte a todos os servidores públicos do Quadro de Pessoal do
Magistério Público de Rio Bananal, pelo período em que se encontrar no
exercício de suas atividades em escola de difícil acesso ou provimento, no
valor mensal de 1,5% (um e meio por cento) incidente sobre o vencimento inicial
da carreira, por quilômetro contado da Sede de sua residência à Unidade de
Ensino onde atua, até o limite de 20% (vinte por cento).
§ 1º – O critério para a
concessão do auxílio-transporte de que trata este artigo e a quilometragem
definida de cada trajeto, constarão de normas administrativas a serem baixadas
pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua avaliação.
§ 2º - O auxílio
previsto no caput deste artigo possui título indenizatório, não tem natureza
salarial e como consequência não integra os vencimentos do servidor para nenhum
efeito.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
nº. 1.195, de 22 de junho de 2013.
Art. 3º. Ficam revogadas
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal
de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de junho
(06) do ano de dois mil e dezessete (2017).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Rio Bananal