LEI Nº 1.195, DE 22
DE JUNHO DE 2013
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE A PROFESSORES MUNICIPAIS, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO
TEMPORÁRIA, DIRETORES, PEDAGOGOS E COORDENADORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder aos Professores Municipais em regime de
designação temporária, bem como os diretores, pedagogos e coordenadores de
escolas municipais, auxilio transporte, pelo exercício da profissão em escolas
de difícil acesso, nos termos seguintes:
I
- Os professores, em regime de designação temporária, bem como os diretores,
pedagogos e coordenadores de escolas municipais que exercem a profissão em
escolas de difícil acesso poderá ser concedido uma gratificação de 1,5% (um e meio por cento) incidente sobre o vencimento por
quilômetro da Sede de sua residência a Unidade de Ensino onde atua, até o
limite de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Único. O critério para a concessão da gratificação de que trata este artigo e a
quilometragem definida de cada trajeto constarão de normas administrativas a
serem baixadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO
Prefeito Municipal
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.