LEI Nº 1.195, DE 22 DE JUNHO DE 2013

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE A PROFESSORES MUNICIPAIS, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, DIRETORES, PEDAGOGOS E COORDENADORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Professores Municipais em regime de designação temporária, bem como os diretores, pedagogos e coordenadores de escolas municipais, auxilio transporte, pelo exercício da profissão em escolas de difícil acesso, nos termos seguintes:

 

I - Os professores, em regime de designação temporária, bem como os diretores, pedagogos e coordenadores de escolas municipais que exercem a profissão em escolas de difícil acesso poderá ser concedido uma gratificação de 1,5% (um e meio por cento) incidente sobre o vencimento por quilômetro da Sede de sua residência a Unidade de Ensino onde atua, até o limite de 20% (vinte por cento).

 

Parágrafo Único. O critério para a concessão da gratificação de que trata este artigo e a quilometragem definida de cada trajeto constarão de normas administrativas a serem baixadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia  05 de fevereiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.