REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
28/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 02 DE JULHO DE 2015.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2011, AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei Complementar nº 008, de 22 de
Novembro de 2011, ficando ampliado o Perímetro Urbano da Sede do município
de Rio Bananal – ES, Memorial Descritivo e Calculo Analítico de Área,
constantes do Anexo 01, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos dois (02) dias do mês de julho (07) do ano de
dois mil e quinze (2015).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal de
Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio
Bananal.