REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 02 DE JULHO DE 2015.

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a Lei Complementar nº 008, de 22 de Novembro de 2011, ficando ampliado o Perímetro Urbano da Sede do município de Rio Bananal – ES, Memorial Descritivo e Calculo Analítico de Área, constantes do Anexo 01, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois (02) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal.