LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2012.
DEFINE
A ÁREA DESTINADA AO PÓLO EMPRESARIAL COMO ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE RIO
BANANAL.
DEFINE A ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO KM 22 DA RODOVIA ESTADUAL ROBERTO CALMON
COMO LOTEAMENTO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 54/2020)
Texto Compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º A área onde está situada o Pólo Empresarial de
Rio Bananal, bem como a área de expansão do Pólo Empresarial, passam a serem
consideradas como zonas urbanas deste município, e passam a integrar o rol de
zonas urbanas identificadas no §
1º do Art. 1º da Lei Complementar n.º 008 de 22 de novembro de 2011.
Art. 2º São partes integrantes desta lei, os
memoriais descritivos e a planta das zonas urbanas abaixo descritas:
I - Anexo 01: memorial descritivo da zona urbana denominada Pólo
Empresarial de Rio Bananal;
II - Anexo 02: memorial descritivo da zona urbana denominada área de
expansão do Pólo Empresarial de Rio Bananal;
III - Anexo 03: planta da zona urbana denominada Pólo Empresarial de Rio
Bananal e da zona urbana denominada área de expansão do Pólo Empresarial.
Art. 1º A área onde está situada o
Pólo Empresarial de Rio Bananal, passa a ser considerada como Loteamento
Empresarial do Municipio de Rio Bananal, atendendo ao
Art. 4º da Lei Municipal nº 1.132/2012. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 54/2020)
Art. 2º São partes integrantes desta lei
o Projeto Urbanístico georreferenciado e o memorial descritivo, sendo: (Redação
dada pela Lei Complementar n° 54/2020)
I - Anexo I:
Projeto Urbanístico georreferenciado; (Redação dada pela Lei
Complementar n° 54/2020)
II - Anexo II:
memorial descritivo do Loteamento Empresarial do Município de Rio Bananal; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 54/2020)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias
do mês de setembro (09) do ano de dois mil e doze (2012).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
MEMORIAL
DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA PÓLO EMPRESARIAL DE RIO BANANAL/ES.
Área: 278.184,75 m² Perímetro: 2.439,93 m
(Redação dada pela Lei Complementar n° 54/2020)
PROJETO URBANISTICO GEORREFERENCIADO DO LOTEAMENTO EMPRESARIAL DO
MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES.
Área: 278.184,75 m² (Redação dada
pela Lei Complementar n° 54/2020) Perímetro: 2.435,69
m (Redação dada pela Lei
Complementar n° 54/2020)
Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.869.546,466 m. e E
374.310,925 m., deste, segue com azimute de
157°29'06" e distância de 267,96
m, até o vértice P2, de coordenadas N 7.869.298,928 m. e E
374.413,535 m.; deste, segue com azimute de 158°20'47" e distância de 77,33 m, até o vértice P3,
de coordenadas N 7.869.227,052 m. e E 374.442,070
m.; deste,
segue com azimute de 260°16'07" e
distância de 500,00 m,
até o vértice P4, de coordenadas N 7.869.142,538 m. e E
373.949,265 m.; deste, segue com azimute de 260°16'07" e distância de 389,30 m, até o vértice P5,
de coordenadas N 7.869.076,734 m. e E 373.565,562
m.; deste,
segue com azimute de 352°03'39" e
distância de 58,32 m,
até o vértice P6, de coordenadas N 7.869.134,493 m. e E
373.557,507 m.; deste, segue com azimute de 29°00'30" e distância de 31,42 m, até o vértice P7,
de coordenadas N 7.869.161,969 m. e E 373.572,743
m.; deste,
segue com azimute de 349°01'43" e
distância de 30,67 m,
até o vértice P8, de coordenadas N 7.869.192,080 m. e E
373.566,905 m.; deste, segue com azimute de 7°48'04" e distância de 20,84 m, até o vértice P9,
de coordenadas N 7.869.212,727 m. e E 373.569,734
m.; deste,
segue com azimute de 356°54'02" e
distância de 24,21 m,
até o vértice P10, de coordenadas N 7.869.236,904 m. e E
373.568,425 m.; deste, segue com azimute de 13°08'46" e distância de 25,51 m, até o vértice P11,
de coordenadas N 7.869.261,741 m. e E 373.574,226
m.; deste,
segue com azimute de 21°09'56" e
distância de 28,65 m,
até o vértice P12, de coordenadas N 7.869.288,455 m. e E
373.584,569 m.; deste, segue com azimute de 4°08'22" e distância de 75,28 m, até o vértice P13,
de coordenadas N 7.869.363,541 m. e E 373.590,003
m.; deste,
segue com azimute de 34°46'47" e
distância de 57,93 m,
até o vértice P14, de coordenadas N 7.869.411,121 m. e E
373.623,047 m.; deste, segue com azimute de 21°12'11" e distância de 61,32 m, até o vértice P15,
de coordenadas N 7.869.468,288 m. e E 373.645,224
m.; deste,
segue com azimute de 49°59'05" e
distância de 29,97 m,
até o vértice P16, de coordenadas N 7.869.487,561 m. e E
373.668,180 m.; deste, segue com azimute de 29°49'38" e distância de 26,96 m, até o vértice P17,
de coordenadas N 7.869.510,952 m. e E 373.681,591
m.; deste,
segue com azimute de 37°02'21" e
distância de 13,14 m,
até o vértice P18, de coordenadas N 7.869.521,437 m. e E
373.689,504 m.; deste, segue com azimute de 53°19'15" e distância de 27,51 m, até o vértice P19,
de coordenadas N 7.869.537,870 m. e E 373.711,566
m.; deste,
segue com azimute de 113°27'54" e
distância de 287,40 m,
até o vértice P20, de coordenadas N 7.869.423,432 m. e E
373.975,197 m.; deste, segue com azimute de 80°54'08" e distância de 58,07 m, até o vértice P21,
de coordenadas N 7.869.432,614 m. e E 374.032,539
m.; deste,
segue com azimute de 8°47'23" e
distância de 79,12 m,
até o vértice P22, de coordenadas N 7.869.510,803 m. e E
374.044,629 m.; deste, segue com azimute de 82°20'14" e distância de 169,49 m, até o vértice P23,
de coordenadas N 7.869.533,403 m. e E 374.212,608
m.; deste,
segue com azimute de 82°25'54" e
distância de 99,53 m,
até o vértice P1, de coordenadas N 7.869.546,466 m. e E
374.310,925 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
DA ZONA URBANA DENOMINADA ÁREA DE EXPANSÃO DO PÓLO EMPRESARIAL DE RIO
BANANAL/ES.
(Redação dada pela Lei Complementar n° 54/2020)
MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTEAMENTO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO
DE RIO BANANAL
Área: 117.316,86 m² Perímetro: 2.509,95 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P25,
de coordenadas N 7.869.653,484 m. e E 374.384,282
m., deste,
segue com azimute de 157°45'32" e distância de 541,18 m, até o vértice P26,
de coordenadas N 7.869.152,572 m. e E 374.589,121
m.; deste,
segue com azimute de 260°18'07" e
distância de 612,01 m,
até o vértice P27, de coordenadas N 7.869.049,475 m. e E
373.985,861 m.; deste, segue com azimute de 338°31'59" e distância de 100,00 m, até o vértice P4,
de coordenadas N 7.869.142,538 m. e E 373.949,265
m.; deste,
segue com azimute de 80°16'07" e
distância de 500,00 m,
até o vértice P3, de coordenadas N 7.869.227,052 m. e E
374.442,070 m.; deste, segue com azimute de 338°20'47" e distância de 77,33 m, até o vértice P2,
de coordenadas N 7.869.298,928 m. e E 374.413,535
m.; deste,
segue com azimute de 337°33'26" e
distância de 267,96 m,
até o vértice P1, de coordenadas N 7.869.546,466 m. e E
374.310,925 m.; deste, segue com azimute de 262°25'54" e distância de 99,53 m, até o vértice P23,
de coordenadas N 7.869.533,403 m. e E 374.212,608
m.; deste,
segue com azimute de 337°24'03" e
distância de 100,01 m,
até o vértice P24, de coordenadas N 7.869.625,738 m. e E
374.174,174 m.; deste, segue com azimute de 82°28'38" e distância de 211,93 m, até o vértice P25,
de coordenadas N 7.869.653,484 m. e E 374.384,282
m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
ANEXO III
PLANTA DA ZONA URBANA
DENOMINADA PÓLO EMPRESARIAL E DA ZONA URBANA DENOMINADA ÁREA DE EXPANSÃO DO
PÓLO EMPRESARIAL DE RIO BANANAL/ES.