LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.

 

DEFINE A ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO KM 22 DA RODOVIA ESTADUAL ROBERTO CALMON COMO LOTEAMENTO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei Complementar n° 54/2020)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º A área onde está situada o Pólo Empresarial de Rio Bananal, passa a ser considerada como Loteamento Empresarial do Municipio de Rio Bananal, atendendo ao Art. 4º da Lei Municipal nº 1.132/2012. (Redação dada pela Lei Complementar n° 54/2020)

 

Art. 2º São partes integrantes desta lei o Projeto Urbanístico georreferenciado e o memorial descritivo, sendo: (Redação dada pela Lei Complementar n° 54/2020)

 

I - Anexo I: Projeto Urbanístico georreferenciado; (Redação dada pela Lei Complementar n° 54/2020)

 

II - Anexo II: memorial descritivo do Loteamento Empresarial do Município de Rio Bananal; (Redação dada pela Lei Complementar n° 54/2020)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

 

ANEXO I

 

(Redação dada pela Lei Complementar n° 54/2020)

PROJETO URBANISTICO GEORREFERENCIADO DO LOTEAMENTO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES.

 

Área: 278.184,75 m² (Redação dada pela Lei Complementar n° 54/2020)                     Perímetro: 2.435,69 m (Redação dada pela Lei Complementar n° 54/2020)

 

 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.869.546,466 m. e E 374.310,925 m., deste, segue com azimute de 157°29'06" e distância de 267,96 m, até o vértice P2, de coordenadas N 7.869.298,928 m. e E 374.413,535 m.;  deste, segue com  azimute de 158°20'47" e distância de 77,33 m, até o vértice P3, de coordenadas N 7.869.227,052 m. e E 374.442,070 m.;  deste, segue com  azimute de 260°16'07" e distância de 500,00 m, até o vértice P4, de coordenadas N 7.869.142,538 m. e E 373.949,265 m.;  deste, segue com  azimute de 260°16'07" e distância de 389,30 m, até o vértice P5, de coordenadas N 7.869.076,734 m. e E 373.565,562 m.;  deste, segue com  azimute de 352°03'39" e distância de 58,32 m, até o vértice P6, de coordenadas N 7.869.134,493 m. e E 373.557,507 m.;  deste, segue com  azimute de 29°00'30" e distância de 31,42 m, até o vértice P7, de coordenadas N 7.869.161,969 m. e E 373.572,743 m.;  deste, segue com  azimute de 349°01'43" e distância de 30,67 m, até o vértice P8, de coordenadas N 7.869.192,080 m. e E 373.566,905 m.;  deste, segue com  azimute de 7°48'04" e distância de 20,84 m, até o vértice P9, de coordenadas N 7.869.212,727 m. e E 373.569,734 m.;  deste, segue com  azimute de 356°54'02" e distância de 24,21 m, até o vértice P10, de coordenadas N 7.869.236,904 m. e E 373.568,425 m.;  deste, segue com  azimute de 13°08'46" e distância de 25,51 m, até o vértice P11, de coordenadas N 7.869.261,741 m. e E 373.574,226 m.;  deste, segue com  azimute de 21°09'56" e distância de 28,65 m, até o vértice P12, de coordenadas N 7.869.288,455 m. e E 373.584,569 m.;  deste, segue com  azimute de 4°08'22" e distância de 75,28 m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.869.363,541 m. e E 373.590,003 m.;  deste, segue com  azimute de 34°46'47" e distância de 57,93 m, até o vértice P14, de coordenadas N 7.869.411,121 m. e E 373.623,047 m.;  deste, segue com  azimute de 21°12'11" e distância de 61,32 m, até o vértice P15, de coordenadas N 7.869.468,288 m. e E 373.645,224 m.;  deste, segue com  azimute de 49°59'05" e distância de 29,97 m, até o vértice P16, de coordenadas N 7.869.487,561 m. e E 373.668,180 m.;  deste, segue com  azimute de 29°49'38" e distância de 26,96 m, até o vértice P17, de coordenadas N 7.869.510,952 m. e E 373.681,591 m.;  deste, segue com  azimute de 37°02'21" e distância de 13,14 m, até o vértice P18, de coordenadas N 7.869.521,437 m. e E 373.689,504 m.;  deste, segue com  azimute de 53°19'15" e distância de 27,51 m, até o vértice P19, de coordenadas N 7.869.537,870 m. e E 373.711,566 m.;  deste, segue com  azimute de 113°27'54" e distância de 287,40 m, até o vértice P20, de coordenadas N 7.869.423,432 m. e E 373.975,197 m.;  deste, segue com  azimute de 80°54'08" e distância de 58,07 m, até o vértice P21, de coordenadas N 7.869.432,614 m. e E 374.032,539 m.;  deste, segue com  azimute de 8°47'23" e distância de 79,12 m, até o vértice P22, de coordenadas N 7.869.510,803 m. e E 374.044,629 m.;  deste, segue com  azimute de 82°20'14" e distância de 169,49 m, até o vértice P23, de coordenadas N 7.869.533,403 m. e E 374.212,608 m.;  deste, segue com  azimute de 82°25'54" e distância de 99,53 m, até o vértice P1, de coordenadas N 7.869.546,466 m. e E 374.310,925 m.;   ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

 

ANEXO II

 

(Redação dada pela Lei Complementar n° 54/2020)

MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTEAMENTO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL

 

Área: 117.316,86 m²                            Perímetro: 2.509,95 m

 

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P25, de coordenadas N 7.869.653,484 m. e E 374.384,282 m., deste, segue com azimute de 157°45'32" e distância de 541,18 m, até o vértice P26, de coordenadas N 7.869.152,572 m. e E 374.589,121 m.;  deste, segue com  azimute de 260°18'07" e distância de 612,01 m, até o vértice P27, de coordenadas N 7.869.049,475 m. e E 373.985,861 m.;  deste, segue com  azimute de 338°31'59" e distância de 100,00 m, até o vértice P4, de coordenadas N 7.869.142,538 m. e E 373.949,265 m.;  deste, segue com  azimute de 80°16'07" e distância de 500,00 m, até o vértice P3, de coordenadas N 7.869.227,052 m. e E 374.442,070 m.;  deste, segue com  azimute de 338°20'47" e distância de 77,33 m, até o vértice P2, de coordenadas N 7.869.298,928 m. e E 374.413,535 m.;  deste, segue com  azimute de 337°33'26" e distância de 267,96 m, até o vértice P1, de coordenadas N 7.869.546,466 m. e E 374.310,925 m.;  deste, segue com  azimute de 262°25'54" e distância de 99,53 m, até o vértice P23, de coordenadas N 7.869.533,403 m. e E 374.212,608 m.;  deste, segue com  azimute de 337°24'03" e distância de 100,01 m, até o vértice P24, de coordenadas N 7.869.625,738 m. e E 374.174,174 m.;  deste, segue com  azimute de 82°28'38" e distância de 211,93 m, até o vértice P25, de coordenadas N 7.869.653,484 m. e E 374.384,282 m.;   ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

 

ANEXO III

 

PLANTA DA ZONA URBANA DENOMINADA PÓLO EMPRESARIAL E DA ZONA URBANA DENOMINADA ÁREA DE EXPANSÃO DO PÓLO EMPRESARIAL DE RIO BANANAL/ES.