revogada pela lei n° 1.552/2022

 

LEI Nº 1.527, DE 24 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 6,10% (seis vírgula dez por cento) o valor constante do auxílio-alimentação dos servidores públicos do poder legislativo municipal de Rio Bananal, nos termos da Lei nº 1339, de 07 de março de 2017 e alterações posteriores, passando a vigorar com o valor de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais).

 

Parágrafo único. Será devido auxílio – alimentação inclusive durante o período de férias, licença maternidade e afastamento em razão de auxílio doença.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2021.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.