LEI Nº 1.528, DE 24 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio
Bananal, aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Será devido auxílio
– alimentação, no valor mensal de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais), a
todos os servidores públicos da administração direta do Poder Executivo
Municipal, inclusive durante o período de férias, licença maternidade e
afastamento em razão de auxílio doença.
§ 1º Aos servidores que
acumulem mais de um vínculo com o ente municipal e que se enquadrem nos termos
previstos no caput deste artigo, fará jus ao auxílio-alimentação em apenas um
dos vínculos.
§ 2º Os benefícios desta
Lei, estendem-se aos Agentes Políticos Municipais.
Art. 2° O benefício
concedido por meio da presente lei, não possui natureza salarial e como
consequência não integra os vencimentos do servidor para nenhum efeito.
Art. 3° As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4° Os valores
constantes desta lei serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado a cada período
de 12 (doze) meses, tendo como data base o mês de março.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir
de 01 de abril de 2021, ficando revogada a Lei Municipal nº 1136, de 03 de abril de 2012,
Lei nº 1465, de 17 de dezembro de 2019 e Lei nº 1483, de 31 de março de 2020.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e vinte um (2021).
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.