LEI MUNICIPAL Nº 526, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Estima a receita e fixa a despesa para o município de Rio Bananal/ ES para o exercício de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faÇO saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL-ES, APROVOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

 

Art. 2º - A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES.......................................................

R$ 4.173.500,00

Receita Tributária................................................................

R$ 2.185.000,00

Receita Patrimonial..............................................................

R$ 88.000,00

Transferências Correntes......................................................

R$ 1.882.500,00

Outras Receitas Correntes....................................................

R$ 18.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL.......................................................

R$ 826.500,00

Operações de Crédito..........................................................

R$ 87.500,00

Transferência de Capital.......................................................

R$ 734.500,00

Outras Receitas de Capital....................................................

R$ 4.500,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 4º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Legislativo...............................................................................

R$ 397.720,00

Administração e Planejamento.....................................................

R$ 538.320,00

Agricultura...............................................................................

R$ 750.000,00

Educação e Cultura...................................................................

R$ 1.250.000,00

Habitação e Urbanismo...............................................................

R$ 1.026.000,00

Saúde e Saneamento.................................................................

R$ 750.000,00

Assistência e Previdência............................................................

R$ 111.680,00

Transportes..............................................................................

R$ 174.000,00

 

II – DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

Câmara Municipal.........................................................................

R$ 400.000,00

Gabinete do Prefeito.....................................................................

R$ 150.000,00

Secretaria de Administração...........................................................

R$ 460.000,00

Secretaria de Finanças..................................................................

R$ 40.000,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.........................................

R$ 750.000,00

Secretaria de Educação e Cultura....................................................

R$ 1.250.000,00

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos............................................

R$ 1.200.000,00

Secretaria de Saúde e Assistência Social..........................................

R$ 750.000,00

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de credito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 100% (cem por cento) do valor total a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e sete, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

LEI 4.320/64 – ANEXO 2 – RECEITA

 

RESUMO GERAL DA RECEITA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ALÍNEAS

SUBALÍNEAS

RUBRICAS

FONTES

CATEGORIAS ECONÔMICAS

1.000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

4.173.500,00

1.100.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

 

 

2.185.000,00

 

1.110.00.00

IMPOSTOS

 

2.135.000,00

 

 

1.112.00.00

IMPOSTOS S/ PATRIMÔNIO E RENDA

117.000,00

 

 

 

1.112.02.00

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana

13.000,00

 

 

 

1.112.05.00

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

86.000,00

 

 

 

1.112.08.00

Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a/ Imóveis – ITBI

18.000,00

 

 

 

1.113.00.00

IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO

2.018.000,00

 

 

 

1.113.02.00

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte e Comunicações – ICMS

2.000.000,00

 

 

 

1.113.05.00

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS

18.000,00

 

 

 

 

REC. TRIBUTÁRIA

REC. PATRIMONIAL

TRANSF. CORRENTES

REC. DIVERSAS

REC. CORRENTES TOT.

REC. CAPITAL TOT.

RECEITA TOTAL

 

RESUMO GERAL DA RECEITA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ALÍNEAS

SUBALÍNEAS

RUBRICAS

FONTES

CATEGORIAS ECONÔMICAS

1.120.00.00

TAXAS

 

50.000,00

 

 

1.121.00.00

TAXAS P/ O EXERCÍCO DO PODER POLÍCIA

5.000,00

 

 

 

1.121.01.00

Licença para a Localização e Renovação de Estabelecimento, Comércio e Indústria

4.000,00

 

 

 

1.121.02.00

Licença para Execução de Obras

1.000,00

 

 

 

1.122.00.00

TAXAS P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

45.000,00

 

 

 

1.122.01.00

Taxa de Expediente

1.500,00

 

 

 

1.122.02.00

Taxa de Iluminação Pública

43.500,00

 

 

 

1.300.00.00

RECEITA PATRIMONIAL

 

 

88.000,00

 

1.310.00.00

RECEITAS IMOBILIÁRIAS

 

88.000,00

 

 

1.315.00.00

Dividendos

500,00

 

 

 

1.390.00.00

Outras Receitas Patrimoniais

87.500,00

 

 

 

 

REC. TRIBUTÁRIA

REC. PATRIMONIAL

TRANSF. CORRENTES

REC. DIVERSAS

REC. CORRENTES TOT.

REC. CAPITAL TOT.

RECEITA TOTAL

 

RESUMO GERAL DA RECEITA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ALÍNEAS

SUBALÍNEAS

RUBRICAS

FONTES

CATEGORIAS ECONÔMICAS

1.700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

1.882.500,00

 

1.720.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

1.620.000,00

 

 

1.721.00.00

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

1.620.000,00

 

 

 

1.721.01.00

PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO

1.620.000,00

 

 

 

1.721.01.02

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios-FPM

1.245.000,00

 

 

 

1.721.01.04

Transferência do Imposto s/ Renda Retido na Fonte-IRRF

87.500,00

 

 

 

1.721.01.05

Cota-Parte do Imposto s/ Propriedade Territorial Rural - ITR

8.000,00

 

 

 

1.721.01.06

Cota-Parte do Imposto s/ Produtos Industrializados Estados Ex. – IPI

104.500,00

 

 

 

1.721.09.00

Outras Transferências da União

175.000,00

 

 

 

1.760.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

 

262.500,00

 

 

1.760.01.00

Convênios com a União

175.000,00

 

 

 

1.760.02.00

Convênios com o Estado

87.500,00

 

 

 

 

REC. TRIBUTÁRIA

REC. PATRIMONIAL

TRANSF. CORRENTES

REC. DIVERSAS

REC. CORRENTES TOT.

REC. CAPITAL TOT.

RECEITA TOTAL

 

RESUMO GERAL DA RECEITA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ALÍNEAS

SUBALÍNEAS

RUBRICAS

FONTES

CATEGORIAS ECONÔMICAS

1.900.00.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 

 

18.000,00

 

1.910.00.00

Multas e Juros de Mora

4.500,00

 

 

 

1.920.00.00

Indenizações e Restituições

4.500,00

 

 

 

1.930.00.00

Receita de Dívida Ativa

4.500,00

 

 

 

1.990.00.00

RECEITAS DIVERSAS

 

4.500,00

 

 

1.990.01.01

Outras Receitas Diversas

4.500,00

 

 

 

2.000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

826.500,00

2.100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

 

87.500,00

 

2.110.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

 

87.500,00

 

 

2.110.01.00

Empréstimo a Curto Prazo

43.750,00

 

 

 

2.110.02.00

Empréstimo a Longo Prazo

43.750,00

 

 

 

2.400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

 

734.500,00

 

2.420.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

559.500,00

 

 

2.421.00.00

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

559.500,00

 

 

 

2.421.01.00

PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO

559.500,00

 

 

 

2.421.01.01

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios-FPM

555.000,00

 

 

 

2.421.01.02

Cota-Parte do Fundo Especial

4.500,00

 

 

 

 

REC. TRIBUTÁRIA

REC. PATRIMONIAL

TRANSF. CORRENTES

REC. DIVERSAS

REC. CORRENTES TOT.

REC. CAPITAL TOT.

RECEITA TOTAL

 

RESUMO GERAL DA RECEITA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ALÍNEAS

SUBALÍNEAS

RUBRICAS

FONTES

CATEGORIAS ECONÔMICAS

2.460.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

 

175.000,00

 

 

2.460.01.00

Convênios com a União

87.500,00

 

 

 

2.460.02.00

Convênios com o Estado

87.500,00

 

 

 

2.500.00.00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

 

 

4.500,00

 

2.510.00.00

Indenizações p/ Extração de Petróleo, Xisto e Gás

4.500,00

 

 

 

 

REC. TRIBUTÁRIA

 

2.185.000,00

REC. PATRIMONIAL

88.000,00

TRANSF. CORRENTES

1.882.500,00

REC. DIVERSAS

 

18.000,00

REC. CORRENTES TOT.

4.173.500,00

REC. CAPITAL TOT.

826.500,00

RECEITA TOTAL

 

5.000.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

ADENDO A PORTARIA SOB Nº 15, DE 20.06.78

LEI 4.320/64 – ANEXO 2 – DESPESA

 

ÓRGÃO – 010 – CÂMARA MUNICIPAL

NATUREZA DA DESPESA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: - 100 – CÂMARA MUNICIPAL

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CAT. ECONÔMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

384.000,00

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

380.800,00

3.1.1.0

PESSOAL

 

320.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

320.000,00

 

 

3.1.2.0

MATERIAL DE CONSUMO

 

30.800,00

 

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

30.800,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

4.000,00

 

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

26.000,00

 

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

3.200,00

3.2.1.0

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

2.280,00

 

3.2.1.4

Contribuições a Fundos – FPAS

2.280,00

 

 

3.2.3.0

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

 

920,00

 

3.2.3.3

Contribuições Correntes – IBAM

920,00

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

16.000,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

16.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

 

16.000,00

 

 

TOTAL

 

 

400.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

ADENDO A PORTARIA SOB Nº 15, DE 20.06.78

LEI 4.320/64 – ANEXO 2 – DESPESA

 

ÓRGÃO – 020 – GABINETE DO PREFEITO

NATUREZA DA DESPESA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: - 200 – GABINETE DO PREFEITO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CAT. ECONÔMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

145.620,00

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

134.070,00

3.1.1.0

PESSOAL

 

115.700,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

115.700,00

 

 

3.1.2.0

MATERIAL DE CONSUMO

 

13.120,00

 

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

5.250,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

870,00

 

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

4.380,00

 

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

11.550,00

3.2.3.0

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

 

2.850,00

 

3.2.3.3

Contribuições Correntes – IBAM

2.850,00

 

 

3.2.5.0

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

 

8.700,00

 

3.2.5.4

Apoio Financeiro a Estudantes

8.700,00

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4.380,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

4.380,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

 

4.380,00

 

 

TOTAL

 

 

150.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

ADENDO A PORTARIA SOB Nº 15, DE 20.06.78

LEI 4.320/64 – ANEXO 2 – DESPESA

 

ÓRGÃO – 030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: - 300 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CAT. ECONÔMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

438.000,00

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

283.600,00

3.1.1.0

PESSOAL

 

135.200,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

109.000,00

 

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

26.200,00

 

 

3.1.2.0

MATERAL DE CONSUMO

 

26.200,00

 

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

122.200,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

2.600,00

 

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

119.600,00

 

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

154.400,00

3.2.1.0

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

48.000,00

 

3.2.1.4

Contribuições a Fundos – FPAS

48.000,00

 

 

3.2.6.0

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

 

45.000,00

 

3.2.5.3

Salário Família

45.000,00

 

 

3.2.8.0

CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO SERV. PÚBLICO

 

61.400,00

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

ADENDO A PORTARIA SOB Nº 15, DE 20.06.78

LEI 4.320/64 – ANEXO 2 – DESPESA

 

ÓRGÃO – 040 – SECRETARIA DE FINANÇAS

NATUREZA DA DESPESA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: - 400 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CAT. ECONÔMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

38.400,00

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

38.400,00

3.1.1.0

PESSOAL

 

35.200,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

35.200,00

 

 

3.1.2.0

MATERIAL DE CONSUMO

 

1.600,00

 

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

1.600,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

800,00

 

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

800,00

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

1.600,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

1.600,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

 

1.600,00

 

 

TOTAL

 

 

40.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES

ADENDO A PORTARIA SOB Nº 15, DE 20.06.78

LEI 4.320/64 – ANEXO 2 – DESPESA

 

ÓRGÃO – 050 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

NATUREZA DA DESPESA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: - 500 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CAT. ECONÔMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

588.000,00

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

588.000,00

3.1.1.0

PESSOAL

 

270.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

270.000,00

 

 

3.1.2.0

MATERIAL DE CONSUMO

 

168.200,00

 

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

149.800,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

4.600,00

 

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

145.200,00

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

612.000,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

595.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

415.000,00

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

 

180.000,00

 

4.2.0.0

INVERSÕES FINANCEIRAS

 

 

17.000,00

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

 

17.000,00

 

 

TOTAL

 

 

1.200.000,00