LEI Nº 1.588, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

 “CRIA CARGO E ACRESCENTA AO ANEXO I DA LEI Nº 1.532/2021 QUE REDEFINE A ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 1.454/2019.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo Médico Perito Municipal, CC-PM – Nível 01, vinculados à Secretaria de Administração, acrescentando-o ao ANEXO I, da Lei Municipal n°1.532/2021, definindo as atribuições do cargo de provimento em comissão da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2° Acrescenta-se ao anexo I da Lei 1.532, de 30 de junho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 “ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

1. Padrão: MÉDICO PERITO MUNICIPAL

 

2. Carga Horária: 12 horas semanais.

 

3. Requisitos para provimento:

 

Áreas de Formação /Especialidades/ Áreas de atuação: Curso de Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho e Registro no Ministério do Trabalho.

 

Instrução: curso de nível superior completo, de acordo com a área de atuação, registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e, quando necessário, curso de especialização.

 

Outros requisitos: conhecimentos de informática em especial, editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

4. Atribuições típicas: avaliar a capacidade ou não de trabalho do segurado, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso; subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios; comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial a administração da PMRB, com a sua devida identificação (CRM, nome e registro no Ministério do Trabalho); sugerir o encaminhamento para reabilitação ou realocação quando necessária.

 

Art. 3º O Anexo I da Lei 1.454, de 17 de outubro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

CARGO

 

REFERÊNCIA

 

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VENCIMENTO

PROCURADOR GERAL

 

CC-1

Nivel 1

40H

8784,16

CONTROLADOR GERAL

 

CC-1

Nivel 1

40H

7594,45

DIRETOR PRESIDENTE IPSMRB

 

CC-1

Nivel 2

40H

6835,48

DIRETOR PRESIDENTE SAAE

 

CC-1

Nivel 2

40H

6835,48

MÉDICO PERITO MUNICIPAL

 

CC-PM

Nível 01

12H

6.408,26

ASSESSOR JURÍDICO

 

CC-2

Nivel 1

40H

5890,87

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

 

CC-3

Nivel 1

40H

5890,87

DIRETOR DE PLANEJAMENTO

 

CC-3

Nivel 1

40H

5890,87

DIRETOR ADMINISTRATIVO DE HOSPITAL

 

CC-3

Nivel 2

40H

5003,35

DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

 

CC-3

Nivel 2

40H

5003,35

DIRETOR ADMINISTRATIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

CC-3

 

Nivel 3

 

40H

 

4603,86

COORDENADOR PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF

 

 

CC-4

 

Nivel 1

 

40H

 

4383,99

COORDENADOR SETOR TRIBUTÁRIO

 

CC-4

Nivel 1

30H

4383,99

COORDENADOR DE AÇÃO SOCIAL

 

CC-4

Nivel 1

40H

4383,99

COORDENADOR DE REGULAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

CC-4

 

Nivel 1

 

40H

 

4383,99

COORDENADOR SETOR LICITAÇÃO

 

CC-4

Nivel 2

40H

3774,40

COORDENADOR DE FROTA

 

CC-4

Nivel 2

40H

3774,40

COORDENADOR ALMOXARIFADO DA PMRB

 

CC-4

Nivel 2

40H

3774,40

COORDENADOR ALMOXARIFADO DO FMS

 

CC-4

Nivel 2

40H

3774,40

COORDENADOR OPERACIONAL

 

CC-4

Nivel 2

40H

3774,40

COORDENADOR DE CONTRATOS

 

CC-4

Nivel 2

40H

3774,40

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE FROTA

 

CC-4

Nivel 3

40H

3452,89

COORDENADOR DO NAC

 

CC-4

Nivel 4

40H

3106,48

COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

 

CC-4

Nivel 4

40H

3106,48

COORDENADOR DE PATRIMÔNIO

 

CC-4

Nivel 4

40H

3106,48

COORDENADOR OPERACIONAL

 

CC-4

Nivel 4

40H

3106,48

COORDENADOR DE GABINETE

 

CC-4

Nivel 4

40H

3106,48

COORDENADOR DO PROGRAMA NOSSO CRÉDITO

 

 

CC-4

 

Nivel 5

 

30H

 

2301,93

CHEFE DO PROCON

 

CC-4

Nivel 5

30H

2301,93

OUVIDOR MUNICIPAL

 

CC-4

Nivel 5

30H

2301,93

CHEFE DE GABINETE

 

CC-4

Nivel 5

30H

2301,93

ASSESSOR CONTÁBIL

 

CC-5

Nivel 1

40H

3591,89

ASSESSOR CONTÁBIL

 

CC-5

Nivel 2

40H

2877,41

ASSESSOR CONTÁBIL

CC-5

Nivel 3

30H

2301,93

ASSESSOR FINANCEIRO

 

CC-6

Nivel 1

40H

3618,20

ASSESSOR FINANCEIRO

 

CC-6

Nivel 2

30H

2713,59

ASSESSOR FINANCEIRO

 

CC-6

Nivel 3

40H

2398,37

ASSESSOR RECURSOS HUMANOS

 

CC-7

Nivel 1

40H

3228,92

ASSESSOR RECURSOS HUMANOS

 

CC-7

Nivel 2

40H

2692,25

ASSESSOR RECURSOS HUMANOS

 

CC-7

Nivel 3

40H

2115,70

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

 

CC-8

Nivel 1

30H

2301,93

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

 

CC-8

Nivel 2

40H

1974,65

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CC-8

Nivel 3

30H

1410,47

ASSESSOR BOLSA FAMÍLIA

 

CC-9

Nivel 1

40H

2301,93

ASSESSOR BOLSA FAMÍLIA

 

CC-9

Nivel 2

40H

2115,70

ASSESSOR DE IMPRENSA

 

CC-9

Nivel 2

40H

2115,70

ASSESSOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO

 

CC-9

Nivel 3

30H

1560,74

ASSESSOR OPERACIONAL DE PATRIMÔNIO

 

CC-10

Nivel 1

40H

2301,93

ASSESSOR OPERACIONAL DE LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO

 

 

CC-10

 

Nivel 2

 

40H

 

2115,70

ASSESSOR OPERACIONAL DE SUPORTE

 

CC-10

Nivel 2

40H

2115,70

ASSESSOR OPERACIONAL DE ALMOXARIFADO

 

CC-10

Nivel 2

40H

2115,70

ASSESSOR OPERACIONAL DE APOIO

 

CC-10

Nivel 3

40H

1410,47

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.