O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei altera o anexo I da Lei 1.454/2019 que dispõe sobre a estrutura de cargos e vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal do Município de Rio Bananal, para incluir cargos ao Fundo Municipal de Saúde, sendo o de Coordenador de Compras do Fundo Municipal de Saúde – CC-4 - Nível 2, Coordenador de Contratos do Fundo Municipal de Saúde – CC4 – Nível 2, e Coordenador do Setor de Licitação do Fundo Municipal de Saúde – CC4 – Nível 2.
Art. 2° O anexo I da Lei 1.450/2019, alterado pela Lei 1.454/2019, alterado pela Lei 1.532, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO
|
REFERÊNCIA
|
NÍVEL
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
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VENCIMENTO
|
QUANTIDADE
|
CC-4 |
Nivel
2 |
40H |
3774,40 |
1 |
|
CC-4 |
Nivel
2 |
40H |
3774,40 |
1 |
|
CC-4 |
Nivel 2 |
40H |
3774,40 |
1 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
COORDENADOR SETOR LICITAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1.
Padrão: Cargo em Comissão CC-4 - Nível 02
2.
Carga Horária: 40 horas semanais
3. Requisitos
para Provimento:
Escolaridade
Mínima: Ensino superior.
Competências:
Deve ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir
visão estratégica, habilidades analíticas e de negociação, saber trabalhar sob
pressão, possuir capacidade mediação de conflito e facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4.
Atribuições do Cargo:
·
Manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício
do cargo;
·
Coordenar as atividades do Setor de Licitação, a fim de garantir a eficiência
das licitações da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
·
Assessorar a elaboração dos editais de licitações da Prefeitura Municipal de
Rio Bananal;
·
Coordenar a publicação dos editais e avisos de licitações em meios oficiais de
divulgação do Município;
·
Responsabilizar-se pela presidência da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
·
Responsabilizar-se como pregoeiro pela condução e julgamento de licitações
realizadas pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal incluindo as seguintes
ações:
·
O credenciamento dos interessados;
·
O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
·
A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
·
A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
·
A adjudicação da proposta de menor preço;
·
A elaboração de ata;
·
A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
·
O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
·
O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
·
Exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos,
solicitando à autoridade competente a necessária força policial para manutenção
da ordem, quando necessário;
·
Analisar e julgar recursos impetrados em todas as modalidades de licitações,
sob a responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e
informação técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;
·
Analisar e responder impugnações e questionamentos impetrados em todas as
modalidades de licitações, sob a responsabilidade da Coordenação de Licitação,
realizadas pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal, mediante parecer prévio da
Assessoria Jurídica e informação técnica dos setores competentes, caso julgar
necessário;
·
Comunicar a autoridade competente, para a devida apuração e eventual imposição
de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ato ilícito;
·
Propor a autoridade superior a revogação ou a anulação do procedimento
licitatório, devidamente justificado quando julgar necessário;
·
Solicitar à autoridade competente e/ou os setores solicitantes os instrumentos
e os profissionais necessários para o desempenho das funções afetas as
licitações sob a responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela
Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
·
Responsabilizar-se pela publicação nos Portais da Transparência da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal dos editais de todas as modalidades de licitações, sob
a responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, bem como das atas das sessões das referidas
licitações e dos relatórios de julgamentos das mesmas;
·
Responsabilizar-se pelas respostas a possíveis mandados de segurança e demais
representações junto aos órgãos fiscalizadores, impetrados por participantes de
licitações sob responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria
Jurídica e informação técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;
·
Responsabilizar-se pelo recebimento e conferencia dos documentos de cadastro de
fornecedores da Prefeitura Municipal para posterior emissão de Certificado;
·
Fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a
sua área de atuação;
·
Formular, quando necessário, em conjunto com o Controle Interno Municipal,
normas e procedimentos relativos às atividades do Setor de Licitação;
·
Observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
·
Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as
irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo;
·
Respeitar e assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas
durante suas atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as
prevista em Lei;
·
Comparecer aos cursos de aprimoramento, quando solicitado;
·
Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua
competência, assim determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou
pelo Chefe do Poder Executivo.
COORDENADOR DE CONTRATOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1.
Padrão: Cargo em Comissão CC-4 - Nível 02
2.
Carga Horária: 40 horas semanais
3.
Requisitos para Provimento:
Escolaridade
Mínima: Ensino superior.
Competências:
Deve ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4.
Atribuições do Cargo:
·
Manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício
do cargo;
·
Coordenar e controlar as atividades do Setor de Contratos da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal;
·
Elaborar contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de
uso, atas de registros de preços e demais documentos afins;
·
Convocar as Empresas a serem contratadas para assinatura de contratos
administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de
registros de preços e demais documentos afins;
·
Publicar em diários e sites oficiais os extratos de contratos administrativos,
aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e
demais documentos afins;
·
Publicar em diários e sites oficiais os termos de justificativa e termos de
ratificação, referentes a aquisições por dispensa, inexigibilidade e demais
documentos afins;
·
Publicar os contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão
de uso, atas de registros de preços e demais documentos afins, em sua íntegra,
no Portal da Transparência Municipal;
·
Publicar em sites oficiais os editais de notificação e os decretos relativos a
convocações de concursos públicos e processos seletivos;
·
Inserir dados relativos à dotação orçamentária das licitações, contratos
administrativos e aditivos no sistema de contabilidade pública eletrônica
municipal;
·
Digitalizar os contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos de
permissão de uso, atas de registros de preços e demais documentos afins,
devidamente assinados, e encaminhá-los as Secretarias Municipais requisitantes,
através de correio eletrônico;
·
Encaminhar as empresas contratadas, via Correios, as vias dos contratos
administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de
registros de preços e demais documentos afins, devidamente assinadas;
·
Controlar os prazos e vencimentos dos contratos administrativos, aditivos, termos
de permissão de uso e demais documentos afins, alertando as Secretarias
Municipais requisitantes, para que as mesmas tomem providências antes de findar
seu prazo de validade;
·
Formular, em conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos
relativos às atividades do Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal;
·
Observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
·
Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as
irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo;
·
Respeitar e assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas
durante suas atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as
prevista em Lei;
·
Comparecer aos cursos de aprimoramento, quando solicitado;
·
Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua
competência, assim determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou
pelo Chefe do Poder Executivo.
COORDENADOR
DE COMPRAS PÚBLICAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1.
Padrão: Cargo em Comissão CC-4 - Nível 02.
2.
Carga Horária: 40 horas semanais
3.
Requisitos para Provimento:
Escolaridade
Mínima: Ensino Superior.
Competências:
Deve ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de negociação, saber trabalhar sob
pressão e ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos:
pacote office básico e internet.
4.
Atribuições do Cargo:
·
Manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício
do cargo;
·
Elaborar e divulgar o catálogo de material e estabelecer os padrões de
especificação e nomenclatura;
·
Promover estudos periódicos junto ao almoxarifado para fixar e manter o estoque
mínimo de materiais de uso comum;
·
Elaborar calendário anual de fixação de datas para recebimento dos pedidos de
aquisição de material e serviços;
·
Elaborar, formalizar e finalizar os processos administrativos destinados a
licitação, dispensa e inexigibilidade;
·
Receber, instruir e encaminhar processos de licitação as Comissões para os
procedimentos licitatórios;
·
Providenciar a ratificação da autoridade competente nos processos de dispensa e
inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial;
·
Assessorar e supervisionar a execução de contratos, termos aditivos, editais e
outras publicações, além da divulgação dos Processos de Licitação e assuntos
afins;
·
Propor a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de serviços
e material, quando couber;
·
Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham
sido atribuídas.
·
Solucionar os problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior
relevância submeter os mesmos à apreciação superior;
·
Observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;
· Adotar,
nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades
de que tenha conhecimento em razão do cargo;
·
Respeitar e assegurar o sigilo, quando necessário, às informações obtidas
durante suas atividades, não as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as
prevista em Lei;
·
Comparecer aos cursos de aprimoramento, quando solicitado;
·
Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua
competência, assim determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário
Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.