LEI Nº 1.534, DE 26 DE JULHO DE 2021

 

“APROVA O PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL/ES PARA O QUADRIËNIO 2022/2025”.

 

Vide Lei n° 1.612/2022

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL/ES, para o quadriênio 2022/2025, em conformidade com o disposto no artigo 143 Parágrafo 2º (NR) da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 563.610.265,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e sessenta e cinco reais).

 

Art. 1° Fica aprovado o PPA - Plano Plurianual do município de Rio Bananal - ES, para o quadriênio 2022/2025, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2° da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 5-51.115.040,00 (quinhentos e cinquenta e um milhões cento e quinze mil e quarenta reais). (Redação dada pela Lei n° 1.541/2021)

 

Art. 1º Fica aprovado o PPA – Plano Plurianual do município de Rio Bananal – ES, para o quadriênio 2022/2025, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 556.317.685,00 (quinhentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais). (Redação dada pela Lei n° 1.612/2022)

 

Art. 1º Fica aprovado o PPA - Plano Plurianual do município de Rio Bananal - ES, para o quadriênio 2022/2025, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 595.215.639,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões duzentos e quinze mil seiscentos e trinta e nove reais). (Redação dada pela Lei n° 1.646/2023)

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem com o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária; metas e prioridades; e Demonstrativo do Programa e suas Ações, são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os valores referentes aos exercícios de 2022 a 2025, estimados a preços atuais, serão reajustados se assim for necessário, por ocasião de elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, para adequação a eventuais despesas correntes e de capital.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias no mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.