LEI Nº 1.646, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre alterações de anexos da Lei nº 1534 de 26.07.2021, com alterações posteriores e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1534 de 26 de julho de 2021, que "Aprova o PPA - Plano Plurianual de Rio Bananal para o Quadriênio 2022/2025", com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica aprovado o PPA - Plano Plurianual do município de Rio Bananal - ES, para o quadriênio 2022/2025, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 595.215.639,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões duzentos e quinze mil seiscentos e trinta e nove reais)." (NR)

 

Art. 2º O Quadro Demonstrativo - Previsão de Receita Consolidada e o Resumo do Demonstrativo dos Programas e Suas Ações - mencionados no artigo 2º da Lei nº 1534 de 26.07.2021, com alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações dispostas nos anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.