LEI Nº. 1.258   DE 14 DE AGOSTO DE 2014.

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI 1.136 DE 03 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O artigo 1º da Lei 1.136 de 03 de abril de 2012 passa a vigorar com aa seguinte redação:

 

Art. 1º - Será devido auxílio – alimentação, no valor mensal de R$111,45 (cento e um reais e quarenta e cinco centavos), a todos os servidores públicos da administração direta do Poder Executivo Municipal inclusive durante o período de férias”.

 

Art. 2º A despesa constante da aplicação desta lei correrá à conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-la na forma da Lei 4.320/64, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.