revogada pela lei complementar n° 71/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2011, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SAANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O cargo de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, de agente fiscal, fiscal de renda e de técnico em contabilidade, passa a ter novo enquadramento quanto à classe, grupo ocupacional e nível de vencimento, conforme classe de cargo da parte permanente do quadro de pessoal objeto dos anexos I, II e IV da Lei Complementar nº 002, de 06 de setembro de 2011

 

Art. 2º Dentre os requisitos previstos para o ingresso no início da carreira de agente fiscal, mediante aprovação prévia em concurso público, deverá ser exigido também no ato do enquadramento, a comprovação de formação em ensino superior reconhecido pelo ministério da educação e cultura (MEC).

 

Parágrafo único. À medida que os servidores ocupantes dos cargos de agente fiscal e fiscal de rendas forem enquadrados nos termos desta lei, os cargos agente fiscal e fiscal de rendas que ficarem vagos serão considerados extintos.

 

ANEXO I

CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

GRUPO NIVEL SUPERIOR

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ÁREAS DE FORMAÇÃO

Nível superior

Agente fiscal

04

IX

30

Fiscalização ambiental, obras, posturas e tributos municipais

 

Instrução: ensino superior completo em Ciências contábeis, ou engenharias, ou administração e ou direito.

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ÁREAS DE FORMAÇÃO

Nível superior

Técnico em contabilidade

04

IX

30

Contabilidade, custo e finanças

 

Instrução: ensino superior completo em ciências contábeis e respectivo registro junto ao CRC-Conselho nacional de contabilidade.

 

Art. 3º O vencimento dos cargos que trata o artigo 1º da presente lei, deve atualizar-se nos termos das respectivas leis competentes e do anexo III- Tabela salarial das classes da parte permanente do quadro de pessoal da Lei Complementar nº 002/2011

 

Art. 4º Fica mantido todos os direitos e vantagens adquiridas pelo servidor durante a permanência nos cargos ora em questão, inclusive o direito de concorrer à promoção por antiguidade e ou merecimento

 

Art. 5º Ficam criados os cargos de Médico veterinário e Biólogo, acrescentando ao grupo de nível superior, ao quadro de cargos de servidores permanentes, objeto dos anexos I, II, III, e IV da lei Complementar nº 002, de 06 de setembro de 2011, nos seguintes termos:

 

ANEXO II

CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

GRUPO NÍVEL SUPERIOR

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ÁREAS DE FORMAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR

Médico veterinário

02

IX

20

Medicina veterinária

 

Biologia

02

IX

30

Biologia

 

ANEXO III

GRUPO OCUPACIONAL NIVEL SUPERIOR

 

1. Classe: MÉDICO VETERINÁRIO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atividades relacionadas ao atendimento e apoio ao produtor rural e apoio à vigilância e saúde

3. Atribuições típicas:

 

­   ­Conduzir investigação epidemiológica implementação de medidas de combate/controle de acidentes com animais peçonhentos

­   ­ Elaborar e desenvolver modelos de planilhas para cadastros dos Produtores Rurais, suas propriedades, equipamentos e bem se moventes, nos diferentes programas relacionados à medicina veterinária

­   ­ Realizar inspeção industrial e Sanitária de produtos de origem animais comestíveis e não comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no município que produzem matéria-prima abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusivos no município.

­   ­ participar da equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos e doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando serviços que manipulam produtos alimentícios com vistas à redução da morbitalidade/mortalidade, causada por tais doenças

­   ­ participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do Trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica

­   ­ participar de equipe multiprofissional da investigação de saúde do Trabalhador nas áreas a fins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos biotério, zoológicos entre outras)

­   ­ fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente

­   ­ instaurar processo administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de alimentos, produção e indústria de produtos, zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos

­   ­ promover a educação em saúde a população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de Zoonoses para prevenir doenças

­   ­ Analisar, registrar, cadastrar (comunicar início de fabricação) de estabelecimentos e produtos alimentícios no âmbito do município

­   ­ proceder a coleta para análise Laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos

­   ­ planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e a saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes.

­   ­ colaborar na defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies silvestres, bem como de seus produtos.

­   ­ instaurar processos administrativos ambiental.

­   ­ coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; supervisionar e realizar inspeção, sob o ponto de vista sanitário, Tecnológico e de segurança, nas unidades de vigilância em zoonoses- UVZ, nos centros de acolhimento e abrigo para animais (de produção, domésticos e silvestres) e zoológicos de responsabilidade municipal.

­   ­ auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência

­   ­ auxiliar no desenvolvimento de ações para fomentar o associatismo e o cooperativismo

­   ­ desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonozes, animais sinantrópicos e vetores.

­   ­ Elaborar, coordenar,, assessorar e executar programas para o combate e controle de vetores e fauna sinantrópica;

­   ­ controlar e combater pragas e vetores em áreas urbanas, Peri-urbanas e rurais.

­   ­ avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionado à produção e manipulação de alimentos.

­   ­ realizar eutanásia nos casos de risco à saúde humana e/ou investigação epidemiológica de Zoonoses e antropozoonoses

­ promover a educação ambiental

­   ­ avaliar condições de bem-estar animal

­   ­ atuar na direção dos segmentos da administração pública relacionados às ciências veterinárias

­   ­ participar de análise e avaliação de riscos ambientais.

­   ­ Elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e prevalência de Zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais.

­   ­ auxiliar nas pesquisas do campo da biologia e na etologia.

­   ­ participar na formulação de políticas públicas

­   ­ Elaborar, desenvolver e participar na produção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de formar o município sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos

­   ­ proceder a vigilância de Zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos programas federais, estaduais e municipais) coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal.

 

4. requisitos para provimento:

- instrução - curso de nível superior em medicina veterinária com registro no CRMV

5. recrutamento:

-­  externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público

6. perspectiva de desenvolvimento funcional:

- promoção

 

1. classe: BIÓLOGO

2. descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam ao meio ambiente biodiversidade, saúde, biotecnologia e produção

3. atribuições típicas:

Planejar, coordenar, executar e controlar atividades afetas à realização de estudos, pesquisas e levantamentos de informações que fornecem subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos referentes à implantação, manutenção e funcionamento de programas e ações na área biológica, e à sua aplicabilidade à saúde pública e ao meio ambiente

- realizar gerenciamento, fiscalização e inspeção de risco sanitários, fazendo cumprir as legislações vigentes, no Exercício do Poder de policia legalmente delegado, em estabelecimentos de saúde de interesse a saúde e em locais onde são produzidos e comercializados produtos e serviços submetidos a Vigilância Sanitária, inclusive os ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho, em sua área de competência e atuação;

- compor a equipe de vigilância sanitária, quando designado, atuando no planejamento, supervisão, execução e avaliações políticas, programas, atividades educativas e eventos relacionados direta ou indiretamente com a segurança sanitária, emitindo paracer técnico, relatórios e outros

- executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional do biólogo.

­- realizar análise bromatológica de alimentos com vistas ao resguardo da saúde pública

­- Formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicadas,nos vários

­- setores da biologia, bem como os que se relacionem a preservação, saneamento e melhoramento de Meio Ambiente;

­- realizar perícias técnicos-legais, vistorias, avaliações, elaborações de pareceres, lados técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do biólogo;

­- executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato

4. Requisitos para provimento:

- Instrução- Curso de nível superior em biologia e registro no respectivo conselho de classe.

5. recrutamento:

- externo- no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. perspectiva de desenvolvimento funcional:

- promoção.

 

 Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

 Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.

 

 registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

eDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração, na data supra.

 

Simone cesconetto Marsiglia Guilbert

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.