1) Tendo em vista que a Lei nº. 1.290, a lei da Ficha Limpa, exige que no ato da nomeação, todos os secretários e cargo de primeiro e segundo escalão deveriam apresentar certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Tribunal de Contas da União, do Cartório Distribuidor da Comarca de seu domicílio e da Comarca de Rio Bananal, da Justiça Federal do Espírito Santo e da Justiça Eleitoral, solicito as seguinte informações: 2) Certidões, de todas as pessoas que estão exercendo cargos comissionados, secretários e outros do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
IDAIR JOÃO GUERNIERI; IDAIR JOÃO GUERNIERI;
Concluído
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