Data de apresentação 31/03/2017 00:00:00
 N° Processo /2017
 N° Protocolo 0/2017
 ID 629
 Ementa

1) Tendo em vista que a Lei nº. 1.290, a lei da Ficha Limpa, exige que no ato da nomeação, todos os secretários e cargo de primeiro e segundo escalão deveriam apresentar certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Tribunal de Contas da União, do Cartório Distribuidor da Comarca de seu domicílio e da Comarca de Rio Bananal, da Justiça Federal do Espírito Santo e da Justiça Eleitoral, solicito as seguinte informações: 2) Certidões, de todas as pessoas que estão exercendo cargos comissionados, secretários e outros do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação