“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica criado e incluído no
Anexo I da Resolução n°0053/96 de 10/12/96, Cargo de Provimento Efetivo
conforme quantitativo, referência e distribuição constante no Anexo I que faz
parte integrante desta Resolução.
Art. 2° - A descrição e os fatores a serem considerados com relação ao Cargo criado, serão definidos por Ato ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Resolução.
Art. 3° - Enquanto não for realizado concurso público para preenchimento do Cargo ora criado, bem como para os Cargos instituídos pela Resolução n°0053/96 de 10/12/96, o Presidente da Câmara Municipal poderá contratar servidores pelo período máximo no de 1 (um) ano.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° (primeiro) de janeiro de 1997.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I - A QUE SE REFERE
O ART. 1°
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTITATIVO |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, transporte e conservação |
02 |
Vigia noturno |
I |
Presidente da Câmara Municipal