RESOLUÇÃO Nº. 54, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, mediante iniciativa da Mesa, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, integrada pelos seguintes órgãos:

 

I – Mesa.

 

II – Plenário.

 

III – Comissões Permanentes.

 

Parágrafo único - A competência e atribuições dos Órgãos da Câmara é definida através da Lei Orgânica Municipal e disposições contidas no Regimento Interno.

 

Art. 2° - A função Administrativa da Câmara restringe-se à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

 

Art. 3° - À Câmara é assegurada autonomia administrativa, funcional e finanaceira, conforme estabelece o art. 67, § 2° da Lei Orgânica Municiapal.

 

CAPÍTULO II

 

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

 

 

Art. 4° - A Estrutura Administrativa da Câmara, compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Direção Superior:

 

- Secretaria de Administração e Finanças.

 

II - Assessoria e Apoio Administrativo:

 

a - Departamento Administrativo

b - Departamento Financeiro.

c - Assessoria Parlamentar.

 

Art. 5° - O Órgão de Direção Superior é constituído por cargo de nível superior e de chefia, subordinado ao Presidente da Câmara.

 

Art. 6° - O Órgão de Assessoria e Apoio Administrativo é integrado por cargos de nível médio, hierarquicamente subordinados à Secretaria de Administração.

 

Art. 7° - O quantitativo, descrição e nível dos cargos, suas atribuições e respectivos salários, são os especificados nos anexos I, II, III, IV e V, os quais integram a presente Resolução.

 

CAPÍTULO III

 

ÕRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

 

Seção única

 

Da Secretaria de Administração e Finanças

 

Art. 8° - A Secretaria de Administração e Finanças tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades administrativas, envolvendo a área de recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, segurança patrimonial, bem como de todas as atividades relativas à contabilidade, finanças e tesouraria, além da elaboração de proposta orçamentária e pareceres que envolvem a área financeira.

 

CAPITULO IV

 

ÓRGÃO DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO

 

Seção I

 

Do Departamento Administrativo

 

Art. 9° - O Departamento Administrativo tem como atribuição prestar assessoramento ao Presidente e demais membros que integram a Mesa da Câmara, executando as atividades administrativas e de natureza política, bem como dar suporte na execução das atividades administrativas da Câmara.

 

Seção II

 

Do Departamento Financeiro

 

Art. 10 - O Departamento Financeiro tem como atribuição prestar assessoramento ao Presidente e ao Secretário Administrativo e Financeiro, executando as atividades de natureza financeira e contábil, bem como auxiliar na execução das atividades administrativas da Câmara.

 

Seção III

 

Da Assessoria Parlamentar

 

Art. 11 - A Assessoria Parlamentar tem como atribuição prestar assessoramento técnico e político aos Vereadores, auxiliando-os no desempenho de suas funções, notadamente na elaboração de proposições, pareceres, atas, cálculos, demonstrativos estatísticos, além da análise de projetos e outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO V

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12 - Aplica-se subsidiariamente à presente Resolução as disposições contidas na Legislação Municipal vigente, no que couber.

 

Art. 13 - A Estrutura Administrativa prevista nesta Resolução será implementada gradativamente e de acordo com a necessidade e à medida em que o interesse público exigir.

 

Art. 14 - O cargo de nível superior deverá ser preenchido por pessoa que tenha concluído o terceiro grau e que possua habilitação profissional para exercer a respectiva função, além de comprovada experiência e conhecimento técnico.

 

Art. 15 - Os cargos previstos na presente Resolução são de provimento em Comissão, sendo as vagas preenchidas por ato do Presidente, por tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração de sua competência.

 

Art. 16 - O Presidente da Câmara, mediante ato próprio, poderá conceder gratificação no limite de até 80% dos vencimentos ao servidor ocupante de cargo previsto nesta Resolução que for enquadrado no regime de tempo integral.

 

Art. 17 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão instituídos através da Resolução N° 0050/96 e demais normas anteriormente editadas.

 

Art. 18 - O reajuste salarial dos servidores da Câmara observará o mesmo percentual de aumento concedido para os demais servidores do Município, e será formalizado para vigência na mesma data através de Ato da Presidência.

 

Art. 19 - As despesas decorrentes da Implementação desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 1997.

 

Art. 21 – Fica revogada a Resolução N° 0050, de 20 de agosto de 1996, e demais disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADA, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário Administrativo da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 7°

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Secretário

Administração

e Finanças

01

superior

CC-1

R$ 1.500,00

Chefe Depto. Administrativo

01

médio

CC-2

R$ 818,38

Chefe Depto.

Financeiro

01

médio

CC-2

R$ 818,38

Assessor

Parlamentar

02

médio

CC-3

R$ 501,44

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, em 10 de dezembro de 1996.

 

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 7°.

 

CARGO: Secretário de Administração e Finanças

 

DESCRICÕES DAS TAREFAS E ATRIBUICÕES:

 

I - ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:

 

a - Promover o controle das atividades funcionais dos servidores, executando os atos de contratação, treinamento e administração de pessoal em geral.

b - Promover a elaboração das folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores.

c - Elaborar atos da Presidência e definir a conveniência da concessão de férias e licenças aos servidores da Câmara, juntamente com o Presidente.

d - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.

e - Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário, adicionais e outras vantagens dos servidores previstas na Legislação vigente.

f - Zelar pela regularidade administrativa e funcional da secretaria, inclusive no que se refere a situação financeira, contábil e dos servidores.

g - Promover a lavratura e assinar, juntamente com o Presidente, os atos referentes a pessoal e, ainda, termos de posse dos servidores da Câmara.

h - Promover a identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais.

i - Promover o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais dos servidores.

j - Promover a organização e manutenção rigorosamente atualizada do cadastro dos servidores da Câmara, bem como ficha individual e financeira.

l - Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal e expedir a certidão correspondente.

m - Manifestar-se, por certidão, nos processos administrativos que envolve matérias de interesse dos servidores, mormente relativas à concessão de direitos ou vantagens.

 

II – EXPEDIENTE PROTOCOLO E CERIMONIAL:

 

a - Promover o controle e organização dos documentos que formam os processos ou integram o expediente, recebidos paro protocolo.

b - Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos do Câmara e providenciar sua distribuição.

c - Promover o controle do recebimento, numeração e distribuição dos documentos e processos encaminhados à Câmara, repassando-os aos órgãos competentes.

d - Inspecionar a execução dos trabalhos de protocolo-e registro de todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Indicações, substitutivos, emendas e demais correspondências oficiais.

e - Elaborar o procedimento prévio e organizar as atividades relativas às Sessões solenes da Câmara.

 

III - ARQUIVO E BIBLIOTECA:

 

a - Organizar e manter de forma completo as coleções de revistas e publicações da biblioteca.

b - Promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o Município.

c - Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema fichário.

d - Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e providenciar o seu empréstimo mediante recibo e autorização do Presidente.

 

IV - PATRIMÔNIO E ALMOXERIFADO:

 

a - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara Municipal.

b - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens da Câmara.

c - Determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como, sua guarda e conservação.

d - Determinar a conservação interna e externa do Prédio da Câmara, bem como, dos móveis e instalações.

e - Encaminhar ao presidente da Câmara para exame, as solicitações para aquisição de materiais.

f - Determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de materiais.

g - Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais.

h - Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso.

i - Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos.

j - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material.

l - Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os devidos serviços da Câmara.

m - Promover a manutenção atualizada da escrituração referente aos movimentos de entrada e saída de materiais do estoque existente.

n - Promover a manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara.

o - Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, visando a eficiência e redução dos gastos.

 

V – SERVIÇOS AUXILIARES:

 

a - Promover o controle do uso dos equipamentos da Câmara, de modo a evitar o desperdício e assegurar a conservação, adotando as medidas que se fizerem necessárias para o regular funcionamento.

b - Providenciar o emplacamento e o registro dos veículos da Câmara.

c - Promover o controle dos gastos de óleo, combustível e lubrificantes, assim como, das despesas de manutenção dos veículos.

d - Zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Câmara em face da Legislação de trânsito vigente.

e - Exercer o controle sobra as atividades desenvolvidas nas repartições da Câmara, bem como zelar pela segurança e conservaão de suas instalações.

f - Adotar as providências necessárias para o êxito das solenidades e reuniões promovidas pela Câmara.

g - A execução de outras atividades correlatas.

 

VI - ÁREÁ DE CONTABILIDADE E TESOURARIA:

 

a - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, paro o exercício seguinte.

b - Exercer o controle de execução orçamentário, procedendo as alterações quando necessário e previamente autorizadas pela Mesa Diretora do Câmara.

c - A execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeira da Câmara.

d - O acompanhamento e controle de acordos e contratos.

e - A emissão de notas de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária do despesa.

f - A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores e Vereadores, adequando-as às Unidades Orçamentárias.

g - A análise e conferência de todos os processos de pagamento.

h - A emissão e assinatura das Ordens de Pagamento.

i - O controle de arquivamento dos processos em tramitação e findos.

j - Promover, para fins de integração à contabilidade central do Município na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos contábeis, anualmente, os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara.

l - O recebimento da receita proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer titulo.

m - A execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizados pelo Presidente.

n - O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Câmara devolvendo-os quando devidamente autorizados.

o - A emissão e assinaturas de cheques juntamente com o Presidente.

p - O controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de Créditos, movimentados pelo Câmara.

q - Fiscalizar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Câmara.

r - Inspecionar a escrituração do livro caixa e demais livros contábeis e da atividade financeira da Câmara.

s - Efetuar levantamento e solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo regular e autorização do Presidente.

t - Requisitar, sempre que necessário os talonários de cheques aos bancos.

u - Verificar a regularidade dos processos, inclusive no que se refere ao recolhimento de tributos e contribuições.

v - Executar outras atividades correlatas.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, em 05 de dezembro de 1996.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente

 

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 7°

 

CARGO: Chefe de Departamento Administrativo

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

 

a - Auxiliar na elaboração de atos, demonstrativos e demais documentos executados na Secretaria da Câmara.

b - Executor atividades próprios do área administrativa, auxiliando diretamente o Secretário de Administração e Finanças.

c - Redigir correspondências, preposições e textos.

d - Auxilia nos serviços de protocolo, arquivo e administração de pessoal.

e - Sistematizar os atos administrativos, normativos e Legislação da Câmara.

f - Executor as atividades relacionadas a Cerimonial e Sessões da Câmara.

g – Organizar e registrar os livros, documentos e matérias da Câmara, conforme orientação do Secretário.

h - Auxiliar e cooperar com os demais servidores na execução de todas as atividades administrativas da Câmara.

i - Executar serviços de datilografia e assessoramento aos vereadores, em cooperação com os assessores.

j - A execução de outras atividade correlatas.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, em 10 de dezembro de 1996.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente

 

ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ARTIGO 7°.

 

CARGO: Chefe de Departamento financeiro

 

DESCRICÕES DAS TAREFAS E ATRIBUICÕES:

 

a - Auxiliar na elaboração dos balancetes e balanços geral da câmara.

b - Auxiliar na execução e escrituração das operações contábeis, patrimoniais e financeira da Câmara.

c - Executar os serviços de datilografia e digitação, participando da elaboração da Folha de Pagamento dos Servidores e Vereadores.

d - Elaborar cálculos e auxiliar na confecção de textos e proposições.

e - Executar serviços de arquivo e auxiliar as atividades de protocolo.

f - Dar assistência na execução das atividades por parte do Contador.

g - Auxiliar na execução e controle das atividades da tesouraria, inclusive executando ordens para a realização de serviços externos.

h - - A execução de outras atividade correlatas.

i - A execução de outras atividades correlatas.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, em 10 de dezembro de 1996.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente