“DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,
mediante iniciativa da Mesa, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal,
integrada pelos seguintes órgãos:
I – Mesa.
II – Plenário.
III – Comissões Permanentes.
Parágrafo
único - A competência e atribuições
dos Órgãos da Câmara é definida através da Lei Orgânica
Municipal e disposições contidas no Regimento Interno.
Art. 2° - A função Administrativa da Câmara restringe-se à sua
organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e
direção de seus serviços auxiliares.
Art. 3° - À Câmara é assegurada autonomia administrativa,
funcional e finanaceira, conforme estabelece o art.
67, § 2° da Lei Orgânica Municiapal.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 4° - A Estrutura Administrativa da Câmara, compõe-se dos
seguintes órgãos:
I - Direção Superior:
- Secretaria de Administração e Finanças.
II - Assessoria e Apoio Administrativo:
a - Departamento Administrativo
b - Departamento Financeiro.
c - Assessoria Parlamentar.
Art. 5° - O Órgão de Direção Superior é constituído por cargo de
nível superior e de chefia, subordinado ao Presidente da Câmara.
Art. 6° - O Órgão de Assessoria e Apoio Administrativo é
integrado por cargos de nível médio, hierarquicamente
subordinados à Secretaria de Administração.
Art. 7° - O quantitativo, descrição e nível dos cargos, suas
atribuições e respectivos salários, são os especificados nos anexos I, II, III,
IV e V, os quais integram a presente Resolução.
CAPÍTULO III
ÕRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção única
Da Secretaria de Administração e Finanças
Art. 8° - A Secretaria de Administração e Finanças tem como âmbito
de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades
administrativas, envolvendo a área de recursos humanos, expediente, protocolo,
arquivo, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, segurança patrimonial,
bem como de todas as atividades relativas à contabilidade, finanças e
tesouraria, além da elaboração de proposta orçamentária e pareceres que
envolvem a área financeira.
CAPITULO IV
ÓRGÃO DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO
Seção I
Do Departamento Administrativo
Art. 9° - O Departamento Administrativo tem como atribuição
prestar assessoramento ao Presidente e demais membros que integram a Mesa da
Câmara, executando as atividades administrativas e de natureza política, bem
como dar suporte na execução das atividades administrativas da Câmara.
Seção II
Do Departamento Financeiro
Art. 10 - O Departamento Financeiro tem como atribuição prestar
assessoramento ao Presidente e ao Secretário Administrativo e Financeiro,
executando as atividades de natureza financeira e contábil, bem como auxiliar
na execução das atividades administrativas da Câmara.
Seção III
Da Assessoria Parlamentar
Art. 11 - A Assessoria Parlamentar tem como atribuição prestar
assessoramento técnico e político aos Vereadores, auxiliando-os no desempenho
de suas funções, notadamente na elaboração de proposições, pareceres, atas,
cálculos, demonstrativos estatísticos, além da análise de projetos e outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 - Aplica-se subsidiariamente à presente
Resolução as disposições contidas na Legislação Municipal vigente, no que
couber.
Art. 13 - A Estrutura Administrativa prevista nesta Resolução
será implementada gradativamente e de acordo com a necessidade e à medida em que o interesse público exigir.
Art. 14 - O cargo de nível superior deverá ser preenchido por
pessoa que tenha concluído o terceiro grau e que possua habilitação
profissional para exercer a respectiva função, além de comprovada experiência e
conhecimento técnico.
Art. 15 - Os cargos previstos na presente Resolução são de
provimento em Comissão, sendo as vagas preenchidas por ato do Presidente, por
tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração de sua competência.
Art. 16 - O Presidente da Câmara, mediante ato próprio, poderá
conceder gratificação no limite de até 80% dos vencimentos ao servidor ocupante
de cargo previsto nesta Resolução que for enquadrado no regime de tempo
integral.
Art. 17 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em
comissão instituídos através da Resolução N° 0050/96 e demais normas
anteriormente editadas.
Art. 18 - O reajuste salarial dos servidores da Câmara observará
o mesmo percentual de aumento concedido para os demais servidores do Município,
e será formalizado para vigência na mesma data através de Ato da Presidência.
Art. 19 - As despesas decorrentes da Implementação
desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de
1997.
Art. 21 – Fica revogada a Resolução N° 0050, de 20 de agosto de
1996, e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil,
novecentos e noventa e seis.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 7°
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Secretário Administração e Finanças |
01 |
superior |
CC-1 |
R$ 1.500,00 |
Chefe Depto. Administrativo |
01 |
médio |
CC-2 |
R$ 818,38 |
Chefe Depto. Financeiro |
01 |
médio |
CC-2 |
R$ 818,38 |
Assessor Parlamentar |
02 |
médio |
CC-3 |
R$ 501,44 |
Câmara Municipal de Rio Bananal,
em 10 de dezembro de 1996.
José Nivaldo
Casagrande
Presidente
ANEXO II - A QUE SE
REFERE 0 ARTIGO 7°.
CARGO: Secretário de
Administração e Finanças
DESCRICÕES DAS TAREFAS E
ATRIBUICÕES:
I - ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:
a - Promover o controle das
atividades funcionais dos servidores, executando os atos de contratação, treinamento
e administração de pessoal em geral.
b - Promover a elaboração das
folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores.
c - Elaborar atos da Presidência e
definir a conveniência da concessão de férias e licenças aos servidores da
Câmara, juntamente com o Presidente.
d - Auxiliar na elaboração da
proposta orçamentária da Câmara Municipal.
e - Promover a verificação dos
dados relativos ao controle do salário, adicionais e outras vantagens dos
servidores previstas na Legislação vigente.
f - Zelar pela regularidade
administrativa e funcional da secretaria, inclusive no que se refere a situação financeira, contábil e dos servidores.
g - Promover a lavratura e
assinar, juntamente com o Presidente, os atos referentes a
pessoal e, ainda, termos de posse dos servidores da Câmara.
h - Promover a identificação e a
matrícula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais.
i - Promover o assentamento da vida
funcional e de outros dados pessoais dos servidores.
j - Promover a organização e manutenção
rigorosamente atualizada do cadastro dos servidores da Câmara, bem como ficha
individual e financeira.
l - Promover a apuração do tempo
de serviço do pessoal e expedir a certidão correspondente.
m - Manifestar-se, por certidão,
nos processos administrativos que envolve matérias de
interesse dos servidores, mormente relativas à concessão de direitos ou
vantagens.
II – EXPEDIENTE PROTOCOLO E
CERIMONIAL:
a - Promover o controle e
organização dos documentos que formam os processos ou integram o expediente,
recebidos paro protocolo.
b - Promover o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos do Câmara e providenciar
sua distribuição.
c - Promover o controle do
recebimento, numeração e distribuição dos documentos e processos encaminhados à
Câmara, repassando-os aos órgãos competentes.
d - Inspecionar a execução dos
trabalhos de protocolo-e registro de todos os Projetos de Leis, Decretos
Legislativos, Resoluções, Moções, Indicações, substitutivos, emendas e demais
correspondências oficiais.
e - Elaborar o procedimento prévio
e organizar as atividades relativas às Sessões solenes da Câmara.
III - ARQUIVO E BIBLIOTECA:
a - Organizar e manter de forma
completo as coleções de revistas e publicações da biblioteca.
b - Promover o colecionamento, a
encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e
manter em arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o Município.
c - Fazer registrar, classificar,
catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo
atualizado o sistema fichário.
d - Supervisionar as informações
aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos
arquivados, e providenciar o seu empréstimo mediante recibo e autorização do
Presidente.
IV - PATRIMÔNIO E ALMOXERIFADO:
a - Promover a execução das
atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara Municipal.
b - Promover a execução das
atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens da Câmara.
c - Determinar a manutenção dos
veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como, sua guarda e
conservação.
d - Determinar a conservação
interna e externa do Prédio da Câmara, bem como, dos móveis e instalações.
e - Encaminhar ao presidente da
Câmara para exame, as solicitações para aquisição de materiais.
f - Determinar, tendo em vista o
montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de
materiais.
g - Promover a organização do
cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do
catálogo de materiais.
h - Promover o controle dos prazos
de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso.
i - Promover o controle do consumo
do material, para efeito da previsão e controle de gastos.
j - Receber as notas de entrega e
as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do
material.
l - Promover o fornecimento dos
materiais regularmente requisitados para os devidos serviços da Câmara.
m - Promover a manutenção
atualizada da escrituração referente aos movimentos de entrada e saída de
materiais do estoque existente.
n - Promover a manutenção do
estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação
e registro de materiais de consumo da Câmara.
o - Promover o levantamento dos
artigos empregados nos serviços, visando a eficiência e redução dos gastos.
V – SERVIÇOS AUXILIARES:
a - Promover o controle do uso dos
equipamentos da Câmara, de modo a evitar o desperdício e assegurar a
conservação, adotando as medidas que se fizerem necessárias para o regular
funcionamento.
b - Providenciar o emplacamento e
o registro dos veículos da Câmara.
c - Promover o controle dos gastos
de óleo, combustível e lubrificantes, assim como, das
despesas de manutenção dos veículos.
d - Zelar pela regularidade da
situação dos motoristas da Câmara em face da Legislação de trânsito vigente.
e - Exercer o controle sobra as
atividades desenvolvidas nas repartições da Câmara, bem como zelar pela
segurança e conservaão de suas instalações.
f - Adotar as providências
necessárias para o êxito das solenidades e reuniões promovidas pela Câmara.
g - A execução de outras
atividades correlatas.
VI - ÁREÁ DE CONTABILIDADE E
TESOURARIA:
a - Remeter à Prefeitura, na época
própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, paro o
exercício seguinte.
b - Exercer o controle de execução
orçamentário, procedendo as alterações quando necessário
e previamente autorizadas pela Mesa Diretora do Câmara.
c - A execução e escrituração
sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho e dos lançamentos
relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeira
da Câmara.
d - O acompanhamento e controle de
acordos e contratos.
e - A emissão de notas de Empenho,
visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária do despesa.
f - A análise das Folhas de
Pagamento dos Servidores e Vereadores, adequando-as às Unidades Orçamentárias.
g - A análise e conferência de
todos os processos de pagamento.
h - A emissão e assinatura das
Ordens de Pagamento.
i - O controle de arquivamento dos
processos em tramitação e findos.
j - Promover, para fins de
integração à contabilidade central do Município na Prefeitura, e encaminhamento
dos demonstrativos contábeis, anualmente, os empenhos não pagos e os
inventários dos bens em poder da Câmara.
l - O recebimento da receita
proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer titulo.
m - A execução de pagamento das
despesas, previamente processadas e autorizados pelo
Presidente.
n - O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Câmara
devolvendo-os quando devidamente autorizados.
o - A emissão e assinaturas de
cheques juntamente com o Presidente.
p - O controle rigorosamente em
dia dos saldos das contas em estabelecimentos de Créditos, movimentados pelo
Câmara.
q - Fiscalizar o recolhimento das
importâncias devidas referentes a encargos da Câmara.
r - Inspecionar a escrituração do
livro caixa e demais livros contábeis e da atividade financeira da Câmara.
s - Efetuar levantamento e
solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo regular e
autorização do Presidente.
t - Requisitar, sempre que
necessário os talonários de cheques aos bancos.
u - Verificar a regularidade dos
processos, inclusive no que se refere ao recolhimento de tributos e
contribuições.
v - Executar outras atividades
correlatas.
Câmara Municipal de Rio Bananal,
em 05 de dezembro de 1996.
José Nivaldo
Casagrande
Presidente
ANEXO III - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 7°
CARGO: Chefe de
Departamento Administrativo
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E
ATRIBUIÇÕES:
a - Auxiliar na elaboração de atos,
demonstrativos e demais documentos executados na Secretaria da Câmara.
b - Executor atividades próprios do área administrativa, auxiliando diretamente o Secretário
de Administração e Finanças.
c - Redigir correspondências,
preposições e textos.
d - Auxilia nos serviços de
protocolo, arquivo e administração de pessoal.
e - Sistematizar os atos
administrativos, normativos e Legislação da Câmara.
f - Executor as atividades
relacionadas a Cerimonial e Sessões da Câmara.
g – Organizar e registrar os
livros, documentos e matérias da Câmara, conforme orientação do Secretário.
h - Auxiliar e cooperar com os
demais servidores na execução de todas as atividades administrativas da Câmara.
i - Executar serviços de
datilografia e assessoramento aos vereadores, em cooperação com os assessores.
j - A execução
de outras atividade correlatas.
Câmara Municipal de Rio Bananal,
em 10 de dezembro de 1996.
José Nivaldo
Casagrande
Presidente
ANEXO IV - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 7°.
CARGO: Chefe de
Departamento financeiro
DESCRICÕES DAS TAREFAS E
ATRIBUICÕES:
a - Auxiliar na elaboração dos balancetes
e balanços geral da câmara.
b - Auxiliar na execução e
escrituração das operações contábeis, patrimoniais e
financeira da Câmara.
c - Executar os serviços de
datilografia e digitação, participando da elaboração da Folha de Pagamento dos
Servidores e Vereadores.
d - Elaborar cálculos e auxiliar
na confecção de textos e proposições.
e - Executar serviços de arquivo e
auxiliar as atividades de protocolo.
f - Dar assistência na execução
das atividades por parte do Contador.
g - Auxiliar na execução e
controle das atividades da tesouraria, inclusive executando ordens para a
realização de serviços externos.
h - - A execução de outras atividade correlatas.
i - A execução de outras atividades
correlatas.
Câmara Municipal de Rio Bananal,
em 10 de dezembro de 1996.
José Nivaldo
Casagrande
Presidente