Art. 1º - Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1998, as ruas localizadas nos Bairros Santo Antonio e São Sebastião, nesta Cidade, a saber:
I - Rua Agemiro Delpupo;
II - Rua José Valter Vaneli, e
III - Rua Jonas Tadeu Bolsoni.
Art. 2º - Os Logradouros a que se referem os incisos I, II e III do artigo anterior, estão identificados no mapa e planta anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.