Art. 1º - Fica denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1988, 01 (uma) Ponte que está sendo construída no Bairro Santo Antonio, próximo ao Capeline Café que dá acesso a Av. 14 de setembro, nesta cidade, a saber:
I - Ponte GREGÓRIO BERGAMI.
Art. 2º - O Logradouro a que se refere o artigo anterior, está identificado no mapa anexo que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.