LEI MUNICIPAL Nº 934, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1988, 03 (três) ruas localizadas no Bairro São Sebastião, neste Município a saber:

 

I - Rua THEODORO FAÉ;

 

II - Rua DOMINGOS GRASSI;

 

III - Rua VICTORINO FELICIANO VERONEZ.

 

Art. 2º - Os logradouros a que se refere o artigo anterior estão identificados no mapa e planta anexo, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.