LEI MUNICIPAL Nº 929, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros público localizados no Bairro de São Sebastião, neste Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1998, 02 (duas) ruas localizadas no Bairro São Sebastião, neste município, a saber:

 

I - Rua LEVINO LAURETE;

 

II - Rua PEDRO MARINS.

 

Art. 2º - Os Logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa e planta anexo, que faz parte integrante desta.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois (02) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.