LEI MUNICIPAL Nº 822, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos localizados no Córrego Santo Izidoro, Distrito de São Jorge Tiradentes, neste municipio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam denominadas, o que dispõe a Lei nº.0150/88 de 12 de janeiro de 1988, uma Quadra Poliesportiva e as ruas, neste Município, a saber:

 

I - Rua Luiz Malfer;

 

II - Rua José Veronez;

 

III - Quadra Poliesportiva Adelina Zanela Veronez.

 

Art. 2º - Será denominada a Rua transversal localizada no Córrego Santo Isidoro, Distrito de São Jorge Tiradentes, neste Município que dá acesso a Rodovia Estadual que liga o Distrito de São Jorge a Governador Lindemberg, como Rua Luiz Malfer.

 

Art. 3º - Será denominada também a Rua localizada na frente da Igreja Católica do Córrego Santo Isidoro, Distrito de São Jorge Tiradentes, neste Município, encontrando com a Rua Luiz Malfer, acima descrita, como Rua José Veronez.

 

Art. 4º - Será denominada ainda a Quadra Poliesportiva localizada no Córrego Santo Isidoro, Distrito de São Jorge Tiradentes, neste Município, localizada na Rua então denominada José Veronez, a qual passará a ser chamada de Quadra Poliesportiva Adelina Zanela Veronez.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.