LEI MUNICIPAL Nº 820, de 02 DE MAIO DE 2007.

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, do Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica denominado, obedecendo o que dispõe a Lei nº.0150/88 de 12 de janeiro de 1988, a praça a ser constituída, em São Sebastião, nesta cidade, a saber:

 

I - Praça Darcy Silvestrini.

 

Art. 2º - O Logradouro a que se refere o artigo anterior está localizado no bairro São Sebastião, próximo à Rua Luiz Carminati e Pedro Pontini, neste Município.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.