Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 0150/88 de 12 de janeiro de 1988, as ruas situadas no Bairro São Sebastião, nesta Cidade, a saber:
I - Rua Domingos Grassi; antiga denominação Rua “B”.
II – Rua José Freitas da Silva; antiga denominação, Rua “C”
III – Rua Amendes Scarton; antiga denominação, Rua “D”.
VI – Rua Ernesto João Fiorim; antiga denominação, Rua “E”.
V – Rua Valmir Spacini; antiga denominação, Rua “F”.
VI – Avenida João Cordeiro de Freitas; antiga denominação Avenida “A”.
Art. 2º - Os Logradouros a que se refere o artigo anterior estão identificados no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de maio (05), do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.