LEI MUNICIPAL Nº 737, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre reajuste no vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal, passando a vigorar com novos valores as tabelas de vencimentos de que tratam o Anexo II da Resolução nº0053/1996 e anexo I da Resolução nº0054/1996, alterados pela Lei nº0659/2002 de 18/04/2002 e Lei nº0717, DE 09/06/2005, conforme Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação passando a vigorar a partir de 01 (primeiro) de novembro de 2005.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I - a QUE SE REFERE O ARTIGO 1º.

 

 

Classe /

Carreira

 

A

B

C

D

E

F

G

H

 

I

R$ 209,10=

R$ 244,99=

R$ 242,08=

R$ 260,49=

R$ 280,29=

R$ 301,59=

R$ 324,51=

R$ 349,17=

 

II

R$ 339,00=

R$ 360,70=

R$ 383,78=

R$ 408,34=

R$ 437,47

R$ 462,28=

R$ 491,87=

R$ 523,35=

 

III

R$ 397,68=

R$ 423,13=

R$ 450,21=

R$ 479,02=

R$ 509,68=

R$ 542,30=

R$ 577,01=

R$ 613,94=

 

IV

R$ 465,69=

R$ 495,49=

R$ 527,20=

R$ 560,94=

R$ 596,84

R$ 635,04=

R$ 675,68=

R$ 718,92=

 

V

R$ 868,69=

R$ 924,29=

R$ 983,44=

R$ 1.046,38=

R$ 1.113,35=

R$ 1.184,60=

R$ 1.260,41=

R$ 1.341,08=

 

 

ANEXO II - a QUE SE REFERE O ARTIGO 1º.

 

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Secretário de Administração e Finanças

01

Superior

CC - 1

R$ 2.079,83=

Assessor Jurídico

01

Superior

CC - 1

R$ 2.079,83=

Chefe do Departamento Administrativo

01

Médio

CC - 2

R$ 1.134,73=

Chefe do Departamento Financeiro

01

Médio

CC - 2

R$ 1.134,73=

Assessor Parlamentar

02

Médio

CC - 3

R$ =695,00=