LEI MUNICIPAL Nº 677, DE 13 DE MARÇO DE 2003.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo o que dispõe da Lei n.º -150/88 de 12 de janeiro de 1988, a Rua e Ladeira situada no Bairro Santo Antônio, nesta Cidade, a saber:

 

I - Rua Clovis Ovídio Gerlin;

 

II - Ladeira Anacleto Mariani;

 

Art. 2º - Os logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa anexo que faz parte integrantes desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

      

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.