Art. 1º - Ficam
denominadas, obedecendo o que dispõe da Lei n.º -150/88 de 12 de janeiro de
I - Rua Clovis Ovídio Gerlin;
II - Ladeira Anacleto Mariani;
Art. 2º - Os logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa anexo que faz parte integrantes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e três.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.