Art. 1º - Fica
denominada, obedecendo o que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro
de
I - Rua Narcizo Marcarini;
II - Ladeira Antônio Vaneli;
III - Rua Clério dos Santos;
IV - Rua Hermano Gera;
V - Rua Luiz Martins Queiroz;
VI - Rua Gentil Largura.
Art. 2º - Os Logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.