LEI MUNICIPAL Nº 603, DE 09 DE MAIO DE 2000.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada, obedecendo o que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro do 1988, a rua situada no Bairro São Sebastião, nesta Cidade a saber:

 

I - Rua Serafhin Campi.

 

Art. 2º - O Logradouro a que se refere o artigo anterior, está identificado no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.