Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo o que dispõe a Lei nº 150/88, de 12 de janeiro de 1988, as ruas situadas no Bairro São Sebastião, nesta Cidade, a saber:
I - Rua Alberto Quirino Dias;
II - Rua Ernesto João Fiorino;
III - Rua Idemar Tozatto.
Parágrafo Único - As ruas a que se refere o “caput” deste artigo, estão identificadas no mapa anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de mil e novecentos e noventa e sete.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.