Art. 1º - Fica incluído no artigo 2º da Lei nº 150/88, de 12 de janeiro de 1988, o seguinte inciso:
"VI - Nome de entidade com sede no Município ou de reconhecida projeção Nacional ou Estadual".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de mil e novecentos e noventa e sete.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.