LEI Nº 1.720, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

"ALTERA A LEI nº 1.070, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1070/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais, membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe de apoio, uma gratificação de R$ 65,89 (sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) por sessão, no limite de 20 (vinte) sessões ao mês.

 

§ 1º Cada sessão poderá contar, no máximo, com 02 (dois) membros da Comissão Permanente de Licitação ou Equipe de Apoio, além do Pregoeiro/Agente de Contratação ou Presidente;

§ 2º A gratificação prevista neste artigo aplica-se às modalidades de licitação Concorrência, Pregão, Concurso, Leilão, Diálogo Competitivo, Credenciamento, bem como aos procedimentos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação."

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1070/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ao do Pregoeiro/Agente de Contratação será concedida uma Gratificação de R$ 118,11 (cento e dezoito reais e onze centavos) por sessão, também no limite de 20 (vinte) sessões ao mês."

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.