LEI Nº 1.702, DE 02 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA O ART. 3º, DA LEI Nº 1.692/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 3º, da Lei nº 1.692/2025, de 15 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Os servidores em acúmulo de vínculo com o Município de Rio Bananal, inclusive por cedência ou permuta, farão jus ao auxílio-alimentação em apenas um dos vínculos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de abril de 2025, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.