O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei: 
Art. 1º O
anexo I da Lei Complementar nº 002/2011, no
que tange aos cargos de Assistente
Administrativo, Monitor de Educação
Infantil e Servente, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
| 
   GRUPO OPERACIONAL  | 
  
   CARGO  | 
  
   QUANTITATIVO  | 
  
   NIVEL DE VENCIM ENTO  | 
  
   CARGA HORÁRIA SEM AN AL  | 
  
   AREAS DE ATUAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO/ ÁREAS DE FORMAÇÃO  | 
  
  ||
| 
   Apoio Administrativo e Serviços Gerais  | 
  
   Assistente Administrativo  | 
  
   13  | 
  
   VI  | 
  
   40h  | 
  
   Administrativa e Financeira  | 
  
  ||
| 
   Apoio Administrativo e Serviços Gerais  | 
  
   Monitor de Educação Infantil  | 
  
   35  | 
  
   IV  | 
  
   40h  | 
  
   Administrativa  | 
  ||
| 
   Apoio Administrativo e Serviços  | 
  
   Servente  | 
  
   250  | 
  
   I  | 
  
   30h  | 
  
   Serviços Gerais, Limpeza e Conservação  | 
  
Art. 2° O anexo I da Lei Complementar nº
009/2011, no que tange aos cargos de Professor I e Professor II, passa à vigorar com alteração:
| 
   CARGO  | 
  
   AREA DE ATUAÇÃO  | 
  
   QUANTITATIVO  | 
  
   JORNADA SEMANAL  | 
  
   HABILITAÇÃO MINIMA EXIGIDA PARA PROVIM ENTO  | 
 
| 
   Professor I  | 
  
   Educação Infantil e séries
  Iniciais do Ensino Fundamental  | 
  
   300  | 
  
   25h  | 
  
   Formação docente de Nível
  Superior em curso de licenciatura de graduação plena, para atuar nas series iniciais  do ensino
  fundamental e Educação Infantil .  | 
 
| 
   Professor II  | 
  
   Séries Finais do Ensino
  Fundamental  | 
  
   150  | 
  
   25h  | 
  
   Formação Docente de Nível
  Superior, em curso específico de graduação plena para o exercício nas quatro
  últimas séries do ensino fundamental. Registro na entidade profissional   competente, quando for o caso.  | 
 
Art. 3° Os demais cargos, artigos,
parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, no Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
BRUNO PELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.