RESOLUÇÃO N° 152, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à devolução de recursos Financeiros de até R$ 1.500.000,00 (Um milhão е meio de reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.

 

Parágrafo único. o valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.

 

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

VILSON TEIXÉIRA GONCALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado, data supra.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.