O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à devolução de recursos Financeiros de até R$ 1.500.000,00 (Um milhão е meio de reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.
Parágrafo único. o valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.