RESOLUÇÃO N° 151, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 0059/97 DE 16/09/1997, QUE INSTITUIUO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 100 e seus parágrafos 1º e 2° da Resolução n° 0059/97 de 16/09/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 100 Na Sessão Solene de Instalação, prevista no art. 4, após a eleição da Mesa Diretora, o Presidente eleito dará posse ao Prefeito e Vice Prefeito eleitos e diplomados, independente de convocação e de número.

 

§ 1° O Prefeito e o Vice-prefeito, chamados nominalmente, prestarão o compromisso na forma prevista no art. 4°, § 3°.

 

§ 2° O Prefeito e o Vice-prefeito farão declaração de seus bens, observadas as disposições contidas no art. 4°, § 8º e art. 5°."

 

.................................................................................................

 

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2024).

 

judaci geraldo dalcumune bolsoni

Presidente da CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado, data supra.

 

nadia pinto borini gava

scretaria de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.