O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 100 e seus parágrafos 1º e 2° da Resolução n° 0059/97 de 16/09/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100 Na Sessão Solene de
Instalação, prevista no art. 4, após a eleição da Mesa Diretora, o Presidente
eleito dará posse ao Prefeito e Vice Prefeito eleitos e diplomados,
independente de convocação e de número.
§ 1° O Prefeito e o Vice-prefeito,
chamados nominalmente, prestarão o compromisso na forma prevista no art. 4°, §
3°.
§ 2° O Prefeito e o Vice-prefeito
farão declaração de seus bens, observadas as disposições contidas no art. 4°, §
8º e art. 5°."
.................................................................................................
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2024).
Registrado e publicado, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.