O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Rio Bananal - ES para a Legislatura de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 7.366,64 (sete mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e do Presidente do Poder Legislativo Municipal, em parcela única, no valor de R$ 8.440,93 (oito mil quatrocentos e quarenta reais e noventa e três centavos).
§ 1º A percepção do subsídio está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara.
§ 2º Será considerado presente à Sessão, o Vereador que participar da votação das proposições constantes da pauta e permanecer no Plenário até o encerramento da Ordem do Dia.
§ 3º O Vereador que não comparecer às sessões a que se refere o § 1º, salvo justificativa, sofrerá desconto no subsídio, no valor correspondente a 1/30 (um trinta avos).
Art. 2º Os subsídios a que se refere o artigo 1º desta Resolução, sofrerão revisão geral anual na mesma data e sem distinção do índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 752/2005, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, aos dois (02) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.