O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à devolução no valor total de R$=550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.
Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registr-e e publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado e publicado, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.