RESOLUÇÃO N° 145, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

"DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à devolução no valor total de R$=550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.

 

Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.

 

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registr-e e publique-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

Judaci Gerlando dalcumune bolsoni

Presidente da CÂMARA municipal

 

Registrado e publicado, data supra.

 

Nadia Pinto borini gava

Secretario de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.