O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.996,35 (cinco mil e novecentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) e do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, em parcela única, no valor de R$ 6.870,81 (seis mil e oitocentos e setenta reais e oitenta e um centavos).
§ 1 º A percepção do subsídio está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara.
§ 2º Será considerado presente à Sessão, o Vereador que participar da votação das proposições constantes da pauta e permanecer no Plenário até o encerramento da Ordem do Dia.
§ 3° O Vereador que não comparecer às sessões a que se refere o § 1º, salvo justificativa, sofrerá desconto no subsídio, no valor correspondente a 1/30 (um trinta avos).
Art. 2° Os subsídios a que se refere o artigo 1° desta Resolução, sofrerão revisão geral anual na mesma data e sem distinção do índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do artes. 37 incisos X, XI, XV, da Constituição Federal e Lei nº 752 de 30 de dezembro de 2005, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, E, todo do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e Publicado, Data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.