O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° Fica alterado o inciso IV, do Parágrafo Único, do artigo 3°, da Resolução nº. 0114/2016 , que "Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES e dá outras providências." , que passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 3° ..................................................................................... .
Parágrafo único. ........................................................................:
I - .............................................................................................;
II - .............................................................................................;
III - ............................................................................................;
IV - saída e retorno de viagens;
V - .............................................................................................''
Art. 2° Fica alterado o § 4°, do artigo 4°, da Resolução nº. 0114/2016, que "Regulamenta o uso do veiculo oficial da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° ........................................................................................
§ 1º..............................................................................................
§ 2º .............................................................................................
§ 3º..............................................................................................
§ 4° Compete a Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal manter organizado e atualizado a documentação do veículo para sua regular circulação."
Art. 3° Fica criado o § 5°, do artigo 4°, da Resolução nº. 0114/2016, que "Regulamenta o uso do veiculo oficial da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° .......................................................................................
§ 1º ............................................................................................
§ 2º ............................................................................................
§ 3º ............................................................................................
§ 4º ............................................................................................
§ 5° Compete ao Motorista da Câmara Municipal manter a conservação, manutenção, limpeza e asseio; controlar o consumo de óleos lubrificantes e combustíveis; solicitar quando necessário à troca de peças e realização de serviços; bem como, controlar a quilometragem percorrida e demais informações relativas ao uso do veículo oficial do Poder Legislativo."
Art. 4° Fica alterado o artigo 5°, da Resolução nº. 0114/2016, que "Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial da Câmara Municipal, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as formalidades previstas nesta Resolução."
Art. 5º Fica alterado o artigo 6°, da Resolução nº. 0114/2016, que "Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° Fica autorizado todo vereador e servidor público municipal do Poder Legislativo, conduzir o veículo oficial da Câmara Municipal, desde que, devidamente habilitado e observadas as formalidades previstas nesta Resolução.
Parágrafo único. ....................................................................... "
Art. 6° Fica alterado o artigo 9°, da Resolução nº. 0114/2016, que "Regulamenta o uso do veiculo oficial da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado, caso necessário, expedir normas complementares, por meio de Portaria."
Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.