RESOLUÇÃO Nº 131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

 

"ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 0114/2016 DE 22 DE MARÇO DE 2016".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica alterado o inciso IV, do Parágrafo Único, do artigo 3°, da Resolução nº. 0114/2016 , que "Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES e dá outras providências." , que passa a vigorar com a seguinte redação :

 

"Art. 3° ..................................................................................... .

 

Parágrafo único. ........................................................................:

 

I -  .............................................................................................;

 

II - .............................................................................................;

 

III - ............................................................................................;

 

IV - saída e retorno de viagens;

 

V - .............................................................................................''

 

Art. 2° Fica alterado o § 4°, do artigo 4°, da Resolução nº. 0114/2016, que "Regulamenta o uso do veiculo oficial da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° ........................................................................................

 

§ 1º..............................................................................................

 

§ 2º .............................................................................................

 

§ 3º..............................................................................................

 

§ 4° Compete a Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal manter organizado e atualizado a documentação do veículo para sua regular circulação."

 

Art. 3° Fica criado o § 5°, do artigo 4°, da Resolução nº. 0114/2016, que "Regulamenta o uso do veiculo oficial da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° .......................................................................................

 

§ 1º ............................................................................................

 

§ 2º ............................................................................................

 

§ 3º ............................................................................................

 

§ 4º ............................................................................................

 

§ 5° Compete ao Motorista da Câmara Municipal manter a conservação, manutenção, limpeza e asseio; controlar o consumo de óleos lubrificantes e combustíveis; solicitar quando necessário à troca de peças e realização de serviços; bem como, controlar a quilometragem percorrida e demais informações relativas ao uso do veículo oficial do Poder Legislativo."

 

Art. 4° Fica alterado o artigo 5°, da Resolução nº. 0114/2016, que "Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial da Câmara Municipal, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as formalidades previstas nesta Resolução."

 

Art. 5º Fica alterado o artigo 6°, da Resolução nº. 0114/2016, que "Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6° Fica autorizado todo vereador e servidor público municipal do Poder Legislativo, conduzir o veículo oficial da Câmara Municipal, desde que, devidamente habilitado e observadas as formalidades previstas nesta Resolução.

 

Parágrafo único. ....................................................................... "

 

Art. 6° Fica alterado o artigo 9°, da Resolução nº. 0114/2016, que "Regulamenta o uso do veiculo oficial da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado, caso necessário, expedir normas complementares, por meio de Portaria."

 

Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

 JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado, data supra.

 

CASSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.