O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a câmara municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução de até R$=300.000,00= (trezentos mil reais), ao Chefe do Poder Executivo deste Município.
Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculados.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.