RESOLUÇÃO Nº. 129, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

 

"ALTERA A RESOLUÇÃO 0054/96 DE 10/12/1996, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. Fica criado e incluído na Resolução nº. 0054/1996 de 10 de dezembro de 1996, o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, conforme denominação, quantitativo, referência, atribuições e respectivo vencimento, constante dos anexos I e II, que fazem parte integrante desta Resolução.

 

Art. O inciso II do art. da Resolução nº. 0054/1996 de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - Assessoria e Apoio Administrativo:

 

a) Departamento Administrativo;

b) Departamento Financeiro;

c) Assessoria Técnica;

d) Assessoria Parlamentar."

 

Art. O § do art. 15 da Resolução 0054/1996 de 10 de dezembro de 1996, incluído pela Resolução nº. 092/2009 de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ Os Cargos a que se refere o caput deste artigo serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnico ou profissional, desta Câmara Municipal, à proporção de sessenta por cento do total, exceto nos casos em que a totalidade dos servidores de carreira tenha sido atendida, excluídos dos cálculos os que tiverem impedimento legal."

 

Art. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente deste Poder Legislativo.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

 JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado, data supra.

 

CASSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

(A QUE SE REFERE O ARTIGO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 0144/2018)

 

CARGO

QUANTITATIVO

NIVEL

REFERÊNCIA

SALARIO

CARGA HORÁRIA

Assessor

Técnico

 

01

 

MÉDIO

 

CC-2

 

R$ 2.233,22

30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS

 

ANEXO II

 

(A QUE SE REFERE O ARTIGO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 0144/2018)

 

CARGO: Assessor Técnico REFERENCIA: CC-2

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO

A Assessor ia Técnica é um órgão diretamente ligado a Secretaria de Administração e Finanças, e tem como finalidade efetuar as atividades de assessoramento o exame, o estudo e a orientação aos vários órgãos da Câmara Municipal em questões e assuntos de natureza técnica de interesse da Casa Parlamentar , acompanhamento, assistência técnica e auxílio na elaboração e execução de projetos e serviços técnicos legislativos e administrativos.

 

O ocupante do cargo tem como atribuições, desempenhar trabalho na execução de atividades visando assessorar as autoridades superiores no exercício de suas respectivas atribuições; asse sorar na aplicação das leis, resoluções e portarias, regulamento e normas de administração geral ou específica.

DESCRJÇÁO DAS TAREFAS E ATRIBU IÇOES

I - Executar as tarefas próprias de assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal

II - Prestar assessoria aos Vereadores, orientando-os e auxiliando-os na elaboração de proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos.

III - Assessorar na execução dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal;

IV - Assessorar na elaboração e quando solicitado elaborar relatórios de atividades desta Casa de Leis e de seus setores;

V - Assessorar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Portal de Transparência.

VI - Auxiliar na interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas em geral quando solicitado.

VII - Assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;

VIII - Fornecer elementos, dados e informações técnicas quanto ao mérito das proposições e outros assuntos em exame pela Câmara;

IX - Desenvolver, quando solicitado, estudos sobre o aspecto técnico das matérias  em discussão no Plenário, ou sob exame das Comissões, com a finalidade de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;

X - Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazo e providências das proposições em tramitação na Câmara Municipal;

XI - Acompanhar o Presidente e os Vereadores em reuniões internas, externas, audiências públicas, treinamentos, palestras e eventos, quando solicitado;

XII - Exercer outras atribuições afins.

 

 JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado, data supra.

 

CASSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS